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Como identificar práticas abusivas e cobranças indevidas no dia a dia

Práticas abusivas são atitudes ou exigências injustas feitas por empresas, que colocam o consumidor em desvantagem ou violam princípios básicos do consumo. Veja exemplos comuns:

08/09/2025 às 09h54 Atualizada em 08/09/2025 às 10h04
Por: Redação Fonte: Artigo escrito por Márcio Teles
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Olá, leitor! Nesta semana, nossa coluna traz um tema essencial: como identificar práticas abusivas e cobranças indevidas nas suas compras e contratos. Essas situações são mais comuns do que parece e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente nos artigos 39 e 42, protege você contra elas.

O que são práticas abusivas?

Práticas abusivas são atitudes ou exigências injustas feitas por empresas, que colocam o consumidor em desvantagem ou violam princípios básicos do consumo. Veja exemplos comuns:

Venda casada: obrigar o cliente a comprar um produto/serviço junto com outro que ele não queria, como exigir seguro para aprovar um financiamento.

Recusa injusta de venda: negar-se a vender produto para quem deseja pagar à vista.

Cobrança de taxas não explicadas: exigir taxas ou valores sem detalhar ou justificar ao consumidor.

Envio de produtos não solicitados: mandar artigos ou serviços que você nunca pediu, e depois tentar cobrar.

Aproveitamento da fraqueza ou falta de informação: tentar induzir alguém mais vulnerável, por idade ou conhecimento, a aceitar serviço desnecessário ou caro.

Todas essas situações são proibidas pelo artigo 39 do CDC e, se você se deparar com algo assim, pode e deve reclamar.

O que caracteriza cobrança indevida?

Cobrança indevida é quando cobram por algo que não foi contratado, por erro, duplicidade ou fraude. Exemplos:

Cobrança de taxas ou seguros não contratados;

Conta de serviço não entregue ou já cancelado;

Faturas em valor maior do que o combinado.

Se pagou por engano, o artigo 42 do CDC garante que você tem direito à devolução em dobro do valor pago, além de poder exigir correção imediata do erro.

Dicas para se proteger

Leia sempre os contratos e faturas, desconfie de taxas ou valores “escondidos”.

Guarde todos os comprovantes de pagamento e trocas de mensagens com a empresa.

Ao identificar abuso ou cobrança indevida, registre sua reclamação rapidamente, de preferência por escrito ou em canais oficiais.

Não resolveu? Procure o Procon da sua cidade com os documentos em mãos.

Lembre-se: conhecer seus direitos é o primeiro passo! O CDC está do seu lado para garantir respeito em todas as relações de consumo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
CDC de A a Z: Direitos em Detalhes
Sobre o blog/coluna
Márcio Teles é bacharel em Direito pela Universidade Anhanguera/Dourados e também bacharel em Administração Rural pela UNIGRAN/Dourados. Funcionário público estadual, atua como colunista no IMPACTO NEWS, onde assina a coluna “CDC de A a Z: Direitos em Detalhes”, dedicada a explicar de forma prática os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e orientar a população nas relações de consumo.

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