Olá, leitor! Nesta semana, nossa coluna traz um tema essencial: como identificar práticas abusivas e cobranças indevidas nas suas compras e contratos. Essas situações são mais comuns do que parece e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente nos artigos 39 e 42, protege você contra elas.
O que são práticas abusivas?
Práticas abusivas são atitudes ou exigências injustas feitas por empresas, que colocam o consumidor em desvantagem ou violam princípios básicos do consumo. Veja exemplos comuns:
Venda casada: obrigar o cliente a comprar um produto/serviço junto com outro que ele não queria, como exigir seguro para aprovar um financiamento.
Recusa injusta de venda: negar-se a vender produto para quem deseja pagar à vista.
Cobrança de taxas não explicadas: exigir taxas ou valores sem detalhar ou justificar ao consumidor.
Envio de produtos não solicitados: mandar artigos ou serviços que você nunca pediu, e depois tentar cobrar.
Aproveitamento da fraqueza ou falta de informação: tentar induzir alguém mais vulnerável, por idade ou conhecimento, a aceitar serviço desnecessário ou caro.
Todas essas situações são proibidas pelo artigo 39 do CDC e, se você se deparar com algo assim, pode e deve reclamar.
O que caracteriza cobrança indevida?
Cobrança indevida é quando cobram por algo que não foi contratado, por erro, duplicidade ou fraude. Exemplos:
Cobrança de taxas ou seguros não contratados;
Conta de serviço não entregue ou já cancelado;
Faturas em valor maior do que o combinado.
Se pagou por engano, o artigo 42 do CDC garante que você tem direito à devolução em dobro do valor pago, além de poder exigir correção imediata do erro.
Dicas para se proteger
Leia sempre os contratos e faturas, desconfie de taxas ou valores “escondidos”.
Guarde todos os comprovantes de pagamento e trocas de mensagens com a empresa.
Ao identificar abuso ou cobrança indevida, registre sua reclamação rapidamente, de preferência por escrito ou em canais oficiais.
Não resolveu? Procure o Procon da sua cidade com os documentos em mãos.
Lembre-se: conhecer seus direitos é o primeiro passo! O CDC está do seu lado para garantir respeito em todas as relações de consumo.
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