A revisão do PASEP é um direito voltado principalmente para servidores públicos que trabalharam entre 1971 e 1988, e tem como objetivo corrigir distorções ocorridas na gestão e nos reajustes dos benefícios ao longo dos anos.
Quem tem direito à revisão do PASEP?
O direito à revisão do PASEP é garantido aos seguintes grupos:
- Servidores públicos civis e militares, ativos ou aposentados, e pensionistas de servidores ou militares falecidos, que ingressaram no serviço público até 04/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, que alterou os critérios do fundo.
- Esses trabalhadores são denominados cotistas e os herdeiros legais também possuem direito, desde que consigam comprovar o vínculo familiar e o falecimento do cotista.
- É importante ressaltar que mesmo quem já sacou o valor ou teve conta “zerada” pode ter direito à revisão caso seja constatado recebimento inferior ao devido.
- Para confirmar o direito, é fundamental analisar os extratos do PASEP junto ao Banco do Brasil e contar com um advogado especializado na área.
Por que existe a revisão do PASEP?
A revisão do PASEP se faz necessária pelos seguintes motivos:
- Falta de aplicação de correção monetária adequada, prejudicando o saldo acumulado do servidor, pois alguns índices foram inferiores à inflação.
- Não aplicação dos juros mínimos anuais de 3%, previstos em lei, o que resultou em rendimentos abaixo do esperado para muitos servidores.
- Realização de saques automáticos e não autorizados nas contas, levando a uma diminuição irregular dos valores.
- Expurgos inflacionários, especialmente nos anos de alta inflação no Brasil, que impactaram negativamente o saldo das contas.
- Ao longo dos anos, diversos problemas de gestão no Banco do Brasil foram identificados por auditorias e ações judiciais, obrigando a instituição a responder por diferenças, má aplicação dos índices e saques não reconhecidos.
Processo de solicitação
O procedimento geralmente envolve:
- Solicitação dos extratos detalhados junto ao Banco do Brasil;
- Análise técnica contábil e jurídica dos valores recebidos em relação ao que efetivamente seria devido conforme a legislação;
- Tentativa de resolução administrativa junto ao banco e, se necessário, ajuizamento de ação judicial, com base nas irregularidades encontradas.
Jurisprudência e decisões recentes
O STJ reconhece o Banco do Brasil como responsável pela correção monetária e pagamento dos juros sobre as contas do PASEP, além de responder por saques indevidos e má gestão dos valores. Recentemente, os processos judiciais sobre revisão do PASEP foram suspensos para definição de pontos como ônus da prova em relação a irregularidades nos saques e cálculos.
Portanto, servidores públicos que ingressaram até 1988 ou seus herdeiros podem buscar a revisão do PASEP, visando recuperar diferenças significativas decorrentes de falhas de gestão, correção e remuneração histórica de suas contas.
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