Segunda, 07 de Setembro de 2026
10°C 24°C
Dourados, MS
Publicidade

Você pode conferir o peso dos produtos no mercado antes de pagar? A coluna CDC de A a Z responde

Leis federais e municipais garantem ao consumidor o direito de utilizar balanças disponibilizadas nos estabelecimentos para verificar o peso dos produtos antes do caixa.

Redação
Por: Redação Fonte: Artigo escrito por Márcio Teles
16/11/2025 às 20h45 Atualizada em 17/11/2025 às 10h18
Você pode conferir o peso dos produtos no mercado antes de pagar? A coluna CDC de A a Z responde

Olá, leitor da coluna de A a Z,

Você sabia que todo mercado é obrigado a disponibilizar uma balança antes do caixa? Isso garante que você, consumidor, possa conferir o peso dos produtos que está levando e evitar surpresas na hora de pagar. Essa obrigatoriedade está respaldada pela legislação brasileira, que visa proteger seus direitos e assegurar transparência nas compras.

No município de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 10.935, de 16 de janeiro de 1991, dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição de balanças eletrônicas em supermercados para uso público do consumidor em geral. Segundo o artigo 1º dessa lei, "fica estabelecida a obrigatoriedade de exposição de balanças eletrônicas para aferição de peso pelo usuário em supermercados." Já o artigo 2º determina que o estabelecimento deve reservar uma área interna com balança eletrônica aferida para o uso dos clientes.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seu artigo 39, inciso V, proíbe práticas abusivas que possam prejudicar o consumidor, como fraudes na pesagem dos produtos.

Para garantir a confiabilidade das balanças utilizadas, o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) realiza a fiscalização e certificação desses instrumentos, assegurando que estejam em conformidade com as normas metrológicas vigentes. O Ipem também orienta os consumidores a sempre utilizarem as balanças disponibilizadas no mercado, verificando se as mesmas possuem o selo de aprovação e se estão em bom estado de funcionamento. Caso haja dúvidas ou suspeitas, o consumidor pode denunciar ao Ipem para que sejam tomadas as providências necessárias.

DICA IMPORTANTE: Para evitar surpresas, pese sempre seus produtos na balança disponível antes de ir ao caixa. Exija o seu direito e fique atento às condições da balança. Guarde suas notas fiscais e, se perceber irregularidades, procure os órgãos de defesa do consumidor ou o Ipem.

Estar informado sobre essas regras é fundamental para proteger seus direitos e garantir uma relação justa nas compras do dia a dia.

Referências: Lei nº 10.935/1991, artigos 1º e 2º; Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso V; Instituto de Pesos e Medidas (Ipem)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
CDC de A a Z: Direitos em Detalhes
CDC de A a Z: Direitos em Detalhes
Márcio Teles é bacharel em Direito pela Universidade Anhanguera/Dourados e também bacharel em Administração Rural pela UNIGRAN/Dourados. Funcionário público estadual, atua como colunista no IMPACTO NEWS, onde assina a coluna “CDC de A a Z: Direitos em Detalhes”, dedicada a explicar de forma prática os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e orientar a população nas relações de consumo.

Redes sociais:
Instagram: @marcioteles.adv
Facebook: Márcio Teles Adv
TikTok: marcioteles.adv
Ver notícias
Dourados, MS
15°
Tempo nublado
Mín. 10° Máx. 24°
14° Sensação
3.85 km/h Vento
49% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h43 Nascer do sol
18h31 Pôr do sol
Terça
30° 14°
Quarta
36° 20°
Quinta
32° 21°
Sexta
34° 20°
Sábado
24° 14°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,07%
Euro
R$ 5,96 +0,16%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 430,336,40 -0,75%
Ibovespa
185,147,16 pts -0.02%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias