
Mudanças recentes confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ampliaram o acesso ao salário-maternidade e passaram a beneficiar milhões de mulheres em todo o país, principalmente trabalhadoras autônomas, facultativas e seguradas especiais.
As atualizações foram explicadas pelo advogado Antonio Rondon, que destacou as principais regras válidas em 2026 para quem pretende solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo ele, muitas pessoas ainda confundem licença-maternidade com salário-maternidade. A licença corresponde ao período de afastamento garantido pela legislação trabalhista, enquanto o salário-maternidade é o benefício pago pela Previdência Social durante esse período.
Uma das principais mudanças ocorreu após decisão do STF que derrubou a exigência de carência mínima de 10 meses para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Com o novo entendimento, mulheres sem carteira assinada podem garantir o benefício com apenas uma contribuição válida ao INSS, desde que mantenham a qualidade de segurada.
“O novo entendimento garante maior proteção previdenciária para mulheres autônomas e trabalhadoras informais”, explicou Antonio Rondon.
Outra atualização importante envolve casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido após o parto. Agora, o prazo da licença e do salário-maternidade começa a contar apenas após a alta hospitalar de quem permanecer internado por mais tempo.
A legislação brasileira garante 120 dias de afastamento sem prejuízo do salário, conforme previsto na Constituição Federal, na CLT e na Lei 8.213/91.
O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada. Trabalhadoras com carteira assinada recebem o valor integral do salário mensal. Já contribuintes individuais e facultativas têm o cálculo baseado na média das contribuições ao INSS. Trabalhadoras rurais recebem um salário mínimo vigente.
O advogado também alertou que muitos pedidos ainda são negados pelo INSS com base em interpretações antigas já superadas pela Justiça.
Por isso, em casos de dúvidas ou negativa do benefício, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada para garantir o correto acesso ao direito previdenciário.
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