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Cartões RMC e RCC: o que são e como os bancos enganam o consumidor

Proteger-se contra abusos é um direito — e o primeiro passo é saber reconhecê-los.  

15/10/2025 às 10h46
Por: Redação Fonte: Artigo escrito por Márcio Teles
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Cartões RMC e RCC: o que são e como os bancos enganam o consumidor

  Olá, leitor! Nesta semana, vamos falar sobre um tema que tem causado muita dor de cabeça aos aposentados, pensionistas e servidores públicos: os cartões RMC e RCC. Esses produtos financeiros, muitas vezes oferecidos como se fossem simples empréstimos consignados, escondem práticas abusivas que ferem diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

Entendendo o que são RMC e RCC  

- *RMC (Reserva de Margem Consignável)* é um tipo de cartão de crédito consignado. Em vez de o banco liberar um valor fixo de empréstimo, ele disponibiliza um limite de crédito em forma de cartão, com desconto automático apenas do pagamento mínimo da fatura na folha de pagamento. 
 
- *RCC (Reserva de Cartão Consignado)* funciona de maneira semelhante, também vinculando parte da margem consignável ao pagamento do cartão.  

Na prática, o consumidor acredita que está contratando um empréstimo comum — com parcelas fixas e prazo definido — mas, na verdade, está adquirindo um cartão de crédito, cujo saldo devedor se renova constantemente e sobre o qual incidem juros altos.  

Onde está o problema?  

O grande problema está na *falta de transparência*. Muitos bancos e correspondentes bancários oferecem esses produtos sem explicar claramente as condições, a natureza do contrato ou os riscos envolvidos. Isso viola o CDC nos seguintes pontos:  

- *Artigo 6º, inciso III:* é direito básico do consumidor a informação clara e adequada sobre produtos e serviços. 
 
- *Artigo 39, inciso IV:* proíbe que empresas aproveitem a falta de conhecimento do consumidor para impor vantagem excessiva.
  
- *Artigo 42, parágrafo único:* impede a cobrança de valores indevidos sem devolução em dobro.  

Em muitos casos, o cliente só descobre que contratou um cartão RMC ou RCC quando começa a notar descontos inesperados ou vê que sua dívida não acaba. Isso configura *prática abusiva e enganosa*.  

O que o consumidor pode fazer?  

- Peça *cópia do contrato* e verifique se há menção a “cartão de crédito consignado”, “RMC” ou “RCC”.  

- Caso tenha sido enganado, *registre reclamação no Procon* ou na plataforma  *www.consumidor.gov.br*. 
 
- Guarde todos os comprovantes, extratos e documentos que demonstrem o desconto indevido.
  
- É possível solicitar *cancelamento do contrato* e restituição dos valores pagos indevidamente.  

- Se o banco não resolver, busque *orientação jurídica* para ingressar com ação judicial, exigindo a conversão do contrato em empréstimo consignado comum ou o reembolso corrigido.  

Informação é o melhor escudo  

Os cartões RMC e RCC são um exemplo claro de como a falta de informação pode resultar em endividamento e perda de direitos. O consumidor deve sempre desconfiar de ofertas “fáceis” e nunca assinar contratos ou propostas sem ler atentamente todas as cláusulas.  

Proteger-se contra abusos é um direito — e o primeiro passo é saber reconhecê-los.  

Fique atento, informe-se e, se for preciso, procure o Procon. Seu direito começa com o conhecimento!

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
CDC de A a Z: Direitos em Detalhes
Sobre o blog/coluna
Márcio Teles é bacharel em Direito pela Universidade Anhanguera/Dourados e também bacharel em Administração Rural pela UNIGRAN/Dourados. Funcionário público estadual, atua como colunista no IMPACTO NEWS, onde assina a coluna “CDC de A a Z: Direitos em Detalhes”, dedicada a explicar de forma prática os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e orientar a população nas relações de consumo.

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