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Casos reais mostram como o CDC garante direitos no dia a dia

Coluna “CDC de A a Z” explica artigos da lei e orienta consumidores a identificar práticas abusivas e cobranças indevidas

01/09/2025 às 15h54 Atualizada em 01/09/2025 às 15h58
Por: Redação Fonte: Artigo escrito por Márcio Teles
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Casos reais: O CDC funcionando na sua vida:

Olá, leitor! Dando sequência à nossa coluna “CDC de A a Z: Direitos em Detalhes”, hoje trago uma novidade que vai deixar nosso espaço ainda mais útil para você. Sempre falo que consumidor bem informado é consumidor protegido, mas agora vou provar isso mostrando casos reais em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ajudou pessoas como nós a resolver problemas do dia a dia.

Quantas vezes você já presenciou ou ouviu sobre alguém que comprou um produto e veio errado, ou contratou um serviço e não teve o combinado entregue? No começo, muita gente acha que não vale a pena reclamar ou que a empresa nunca vai resolver. Mas quem conhece seus direitos vê que é possível, sim, exigir respeito e solução: o segredo está nos artigos certos do CDC!

Você sabia que:

- Os direitos básicos do consumidor estão garantidos no Artigo 6º do CDC? Lá você encontra proteção à saúde, informação clara, liberdade de escolha e direito à reparação.

- Já as práticas abusivas, como empurrar produto ou dificultar sua escolha, são proibidas pelo Artigo 39. Venda casada, recusa injustificada, cobrança de taxas extras—tudo isso está explicado e é proibido por lei.

- Se cobrarem algo indevido, o Artigo 42 garante que você tem o direito de receber o valor pago em dobro, caso seja comprovado o erro na cobrança.

 Como identificar práticas abusivas e cobranças indevidas:

Prática abusiva é toda ação da empresa que tenta te enganar, pressionar ou tirar vantagem sem motivo justo. Exemplos comuns:

- Venda casada, ou seja, forçar que compre um produto junto com outro sem necessidade (Art. 39);

- Recusar a vender algo para quem quer pagar à vista (Art. 39);

- Cobrar taxas extras sem explicar direito (Art. 6º e 39);

- Enviar produtos ou realizar serviços sem que você tenha pedido, depois querer cobrar (Art. 39).

Cobrança indevida, por sua vez, é tudo aquilo que fazem cobrar sem você ter realmente contratado ou devido:

- Taxas ou seguros que aparecem na conta, mas você nunca pediu (Art. 42);

- Faturas de serviços fantasma ou dívidas já pagas (Art. 42);

- Valores duplicados ou tarifas fora do padrão, sem explicação (Art. 6º e 42).

Se perceber algo assim, guarde todos os comprovantes, reclame na empresa e, se não resolver, acione o Procon. O CDC está ao seu lado!

E tem mais: nas próximas edições vou trazer aqui casos reais resolvidos com base no Código de Defesa do Consumidor. Assim, você vai ver na prática como o CDC funciona e protege de verdade quem conhece e exige seus direitos. Fique de olho, pois exemplos do dia a dia ajudam a entender melhor como agir diante de problemas de consumo!

Com informação, a gente consegue exigir respeito e ter relações de consumo mais justas.

Na próxima coluna, vou te ajudar a identificar ainda mais situações abusivas. Compartilhe nos comentários sua dúvida ou experiência!

Consumidor bem informado é sempre consumidor protegido! Até a próxima.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
CDC de A a Z: Direitos em Detalhes
Sobre o blog/coluna
Márcio Teles é bacharel em Direito pela Universidade Anhanguera/Dourados e também bacharel em Administração Rural pela UNIGRAN/Dourados. Funcionário público estadual, atua como colunista no IMPACTO NEWS, onde assina a coluna “CDC de A a Z: Direitos em Detalhes”, dedicada a explicar de forma prática os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e orientar a população nas relações de consumo.

Redes sociais:
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