
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgou procedentes duas denúncias contra a Prefeitura de Ivinhema e aplicou multas que somam 350 Uferms — cerca de R$ 18,2 mil — ao prefeito Juliano Ferro Barros Donato. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do TCE-MS na sexta-feira (19).
Uma das irregularidades refere-se ao aterro sanitário municipal. No processo TC/MS nº 7360/2024, o Tribunal considerou ilegal a cessão de uso do espaço à empresa Elite Max Ambiental sem licitação. O relator, conselheiro Iran Coelho das Neves, apontou que o termo foi utilizado para transferir à iniciativa privada a operação e exploração do serviço por 15 anos, o que caracteriza concessão de serviço público e exige procedimento licitatório. Pela irregularidade, foi aplicada multa de 300 Uferms.
A segunda decisão analisou falhas no Pregão Eletrônico nº 22/2024, destinado à locação de veículos. O TCE-MS identificou inabilitação indevida de empresa com proposta mais vantajosa e critérios desiguais na análise de documentos, ferindo princípios como isonomia e economicidade. Nesse caso, foi aplicada multa de 50 Uferms e determinada a realização de nova licitação em até 90 dias.
Além das penalidades, o Tribunal recomendou que a administração municipal reforce o controle interno, observe rigorosamente a legislação e evite o uso de cessão de bens públicos para delegação de serviços com fins lucrativos. As decisões foram unânimes e tomadas na Primeira Câmara do TCE-MS.