
A Prefeitura Municipal de Ivinhema, divulga através desta nota o porquê seguira o decreto do Governo Estadual.
A explicação é simples, mesmo que o Prefeito quisesse abrir o comércio, por exemplo, as autoridades locais, (polícias militar e civil) vão acatar apenas a ordem estadual.
Por tanto, Ivinhema não pode realizar o descumprimento decretado por parte do Governo do Estado, mas sim realizar uma complementação do que foi decretado pelo Governo do Estado, e nessa batalha, ao município cabe o cumprimento de todas as medidas estabelecidas no decreto Estadual.
Embora não concordemos que o comércio seja causa de disseminação da doença, há que se respeitar a hierarquia entre governos. Não concordamos, porque a situação de Ivinhema é diferente de uma grande cidade, onde se aglomeram pessoas no transporte público, por exemplo.
Mas, como ente federado, temos que respeitar o Decreto Estadual.
Assim, considerando diversas indagações e reivindicações da população, o munícipio de Ivinhema vem a público ESCLARECER que não detêm competência e amparo legal para emitir decreto de “reabertura” dos estabelecimentos de comércio, lojas em geral, restaurantes, bares e congêneres, devido à regra constitucional prevista nos arts. 23º, 24º e 196º da Constituição da República.
Ademais, importante frisar que o ente municipal é legalmente obrigado a seguir a higidez das normas de políticas públicas referentes à saúde emanadas pelo Governo Federal e Estadual.
Destacamos que, os munícipios que por DECRETO determinaram a “reabertura” do comércio e descumpriram a imposição do Governo Federal e do Estado, foram alvos de ação civil pública pelo Ministério Público, onde o Poder Judiciário deferiu a proposição em caráter liminar e impediu a abertura das lojas e estabelecimentos considerados não essenciais nos municípios que emitiram decretos flexibilizando normas em contrariedade com o decreto Estadual.
Por fim, salientamos ainda que, o descumprimento do decreto emitido pelo Governo do Estado pode gerar abuso de poder, ato de improbidade administrativa e crime previsto no artigo 268 do código penal aos gestores municipais, sendo ilegal tomar qualquer providência em desconformidade com a legislação e decretos de ordem superior, inclusive temos os órgãos de controle externo cobrando essa posição do nosso município, sob pena de responsabilização dos gestores.
Portanto este Município mesmo discordando das medidas impostas pelo Governo Estadual recepcionará na integra o Decreto Estadual n. 15.638.