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Marco temporal de 1988 é usado pela primeira vez a favor de indígenas em MS

Além de determinar a permanência dos indígenas na terra, a Justiça Federal informou o Ministério da Justiça sobre a decisão, para que seja levada em consideração pelo Grupo de Trabalho da Funai que realiza o estudo com vistas à demarcação da Terra Indígena Brilhantepeguá, que abrange Laranjeira Ñanderu

14/09/2018 às 15h21
Por: Redacao Fonte: Dourados News
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%BANNER%A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul negou pedido de reintegração de posse do proprietário da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, em Rio Brilhante, e determinou que a Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu tem o direito de se manter na posse da reserva legal da área. O proprietário está proibido de impedir a entrada de equipes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na fazenda, para atendimento aos indígenas.

Por sua vez, os indígenas não podem ultrapassar os limites da área de mata. Em ambos os casos, a multa diária para o descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil.  

Na decisão, o juiz usou como base Nota Técnica do MPF que aponta que a comunidade Laranjeira Ñanderu, mesmo expulsa de suas terras ainda na década de 1940, continuou reivindicando seus direitos originários durante décadas: “não há nenhuma evidência de que a comunidade tenha sido retirada de suas terras espontaneamente”. 

Ao determinar que a área em questão é de posse indígena, a Justiça define claramente que, na data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal como marco temporal (5/10/1988), os indígenas de Laranjeira Ñanderu só não ocupavam suas terras tradicionais por conta da expulsão que haviam sofrido: “O renitente esbulho resta configurado, uma vez que a comunidade indígena Laranjeira Ñanderu (…) não desistiu de seu pleito de voltar a suas terras de origem”. 

Citando a Nota Técnica do MPF, a sentença conclui que “o Estado Brasileiro simplesmente excluiu durante séculos as comunidades indígenas da sociedade brasileira. Não observou o instituto do indigenato. Quando resolveu agir, agiu errado: criou reservas indígenas para agrupar, em espaços reduzidos, centenas de comunidades indígenas com culturas diversas; formalizou e registrou títulos de propriedades, sem observar os direitos indígenas as suas terras; buscou integrar o índio na sociedade, impondo-lhe o meio de viver dos homens brancos. Uma total catástrofe humana”.

Além de determinar a permanência dos indígenas na terra, a Justiça Federal informou o Ministério da Justiça sobre a decisão, para que seja levada em consideração pelo Grupo de Trabalho da Funai que realiza o estudo com vistas à demarcação da Terra Indígena Brilhantepeguá, que abrange Laranjeira Ñanderu.

Entenda o caso

A ocupação da área, localizada na Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, tornou-se uma disputa judicial a partir de 2007. A história é repleta de idas e vindas. Em 2010, os indígenas foram expulsos da área, passando a ocupar as margens da BR-163.

Retomaram novamente o território que reivindicam em maio de 2011. Em 2013, em decisão judicial, o MPF conseguiu assegurar a entrada de órgãos assistenciais na Comunidade. Os dois acessos ao acampamento indígena estavam bloqueados pelo proprietário da fazenda vizinha ao local, impedindo a prestação de serviços essenciais como atendimento médico, distribuição de remédios e alimentos, apoio policial e até mesmo o transporte escolar. Por nove anos, a comunidade viveu à sombra duma ordem de reintegração de posse, que somente foi anulada pelo Tribunal Regional Federal (TRF3) em 2015.

Hoje, os indígenas vivem em barracos, sem acesso à energia elétrica ou água encanada. Sobrevivem de trabalhos precários e da cesta básica distribuída pela Funai.  


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