A falta de cumprimento com a venda de ingressos 'meia entrada' para estudantes não é novidade. Em Dourados o problema sempre se repete. Os pontos de venda chegam a um acordo com órgãos fiscalizadores, mas passado um tempo, voltam a comercializar o convite apenas no valor 'inteiro'.
Andreia Gomes Pereira, vice presidente da Iordeph (Instituto Organizacional dos Estudantes em Prol da Humanidade) disse que na tarde desta sexta-feira procurou um ponto de venda para comprar ingresso ao evento "Legião Urbana Cover", que será realizado na noite desta sexta.
"O valor do ingresso era de 15 reais e o atendente do ponto de venda nem quis receber a carteira do estudante, justificando que não há meia entrada", disse ela. "Inconformada, tive que comprar, pois é meu filho que irá ao show", acrescentou.
Vários promotores de eventos em Dourados já assinaram Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE), se comprometendo a oferecer ingressos meia entrada. No entanto, devido a falta de denúncia, a fiscalização acaba não sendo feita.
De acordo com o diretor do Procon em Dourados, Rosemar Matos, é necessário haver queixa. "Os estudantes têm nos procurado e quando isso acontece fazemos a fiscalização na hora", disse. "Fazemos um acordo com o proprietário do ponto de venda para o mesmo realizar a comercialização da meia entrada, caso o contrário, serão penalizados com a retirada de venda de todos os convites", acrescenta Rosemar.
Segundo ele, até agora não foi preciso tomar essa atitude. "Entramos em contato com os promotores de venda e sempre chegamos ao acordo", explica.
Durante este mês de janeiro, em razão de decreto municipal, o Procon, entre vários outros setores municipais, atuam apenas em meio período. Diante o meio expediente - no caso do Procon, das 7h às 12h - não haverá fiscalização aos pontos de venda nesta sexta-feira.
Lei
A lei da meia entrada para estudantes recebeu reforço no final do ano passado. Com a publicação da Lei 12.933/2013, o benefício foi estendido para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos. Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a lei, os estudantes continuam a ter direito à meia-entrada, desde que apresentem a carteira de identificação estudantil. Também poderão usufruir do desconto no pagamento de ingressos as pessoas com deficiência, inclusive com acompanhantes e os jovens de 15 a 29 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com renda mensal de até dois salários mínimos.
A lei prevê ainda que o benefício da meia-entrada vale apenas para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. Para fiscalizar o cumprimento deste percentual, o público terá o direito de acessar as informações atualizadas do quantitativo de meias-entradas de cada sessão do evento. A lei, no entanto, não vale para os jogos da Copa do Mundo de 2014, nem para as Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro.
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