O Tribunal Regional Federal suspendeu a liminar que determinava a reintegração de posse e desocupação imediata da comunidade indígena da Fazenda Chaparral, localizada no município de Japorã. A decisão permite a permanência de 150 indígenas que ocuparam a fazenda em outubro deste ano. A área foi declarada terra indígena pela União em 2005, mas até hoje não foi homologada.
O parecer do Tribunal diz que a medida tem a finalidade de evitar um violento conflito armado, além de mortes, já que a comunidade indígena se mostra firme em resistir a qualquer ordem de desocupação. A justiça ressaltou inclusive reportagens veiculadas na imprensa do Estado onde indígenas afirmam que preferem morrer do que deixar a terra. Alguns deles chegaram a anunciar morte coletiva em eventual ordem de desocupação forçada.
O Tribunal entendeu ainda que a disputa pelos direitos de posse à propriedade, opõem-se aos direitos à vida, à saúde e à segurança, cuja proteção deve prevalecer em caso de conflito, segundo o Tribunal, que cita ainda o Ministro Gilmar Mendes:(...) Tem-se como inquestionável que o direito à vida tem precedência sobre os demais direitos individuais uma vez que é pressuposto para o exercício de outros direitos. Valores relativos às pessoas têm precedência sobre valores de índole material(...)’.
Ainda em relação à decisão, o Tribunal argumentou que a suspensão da liminar ocorre devido à existência de sério risco ao interesse público, tendo em vista o relevante interesse social que permeia as questões indígenas, além de, segundo o Tribunal, “haver fortes elementos que conduzem à conclusão de que o território em disputa muito provavelmente se situa em local tradicional indígena”, destacou, observando laudos antropológicos e portaria do Ministério da Justiça que declarou “de posse permanente do grupo indígena Guarani Ñandeva a terra indígena Yvy Katu”, destaca.
O Tribunal também observou que é preciso destacar as orientações do Conselho Nacional de Justiça no Relatório dos Trabalhos da “Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do Sul”, que apontam para a absoluta necessidade de que sejam buscadas alternativas pacíficas para a solução dos conflitos indígenas, principalmente diante da especial gravidade que o tema assumiu no Estado.
Ainda em justificativa, o Tribunal afirma que o relatório do CNJ aponta para a possibilidade de que o possuidor de boa fé de terras de ocupação tradicional indígena ajuíze ação própria de responsabilidade do Estado, a fim de ser indenizado por eventual danos causados pela União ao atribuir títulos de propriedade tradicionalmente ocupado por indígenas.
‘(...) Não há como olvidar, que a solução ideal à questão indígena em Mato Grosso do Sul, nos casos em que o próprio Estado participou dos atos de expulsão e confinamento de indígenas, além de ter titulado terras de forma irregular, consistiria na justa indenização dos adquirentes das terras indígenas pelo poder público de forma espontânea e pela via administrativa”, destacou.
A fazenda Chaparral está inserida na terra indígena Ivy Katu, de pouco mais de nove mil hectares, onde a demarcação pela Fundação Nacional do Índio (Funai) teve início há 29 anos.
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