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Não tem biometria para votar em MS? Prazo termina nesta segunda

O principal grupo que deve se atentar à data-limite são os novos eleitores, aqueles que vão votar pela primeira vez

Redação
Por: Redação Fonte: Midia Max
06/04/2026 às 08h38
Não tem biometria para votar em MS? Prazo termina nesta segunda
Imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação, Alejandro Zambrana, TSE)

Os eleitores que ainda não têm biometria registrada na Justiça Eleitoral têm até esta segunda-feira (6) para iniciar, pela internet, pedidos de primeiro título, transferência de domicílio eleitoral e revisão cadastral por meio do autoatendimento eleitoral.

A partir desta data, esses eleitores terão que concluir o procedimento presencialmente até 6 de maio, último dia para regularizar a situação eleitoral antes do fechamento do cadastro.

Grupo afetado

O principal grupo que deve se atentar à data-limite são os novos eleitores, aqueles que vão votar pela primeira vez. O alistamento eleitoral pode ser solicitado a partir dos 15 anos, mas só poderá votar quem tiver 16 anos completos até a data da eleição. Apesar da possibilidade, a participação só é obrigatória com a maioridade, aos 18 anos.

 

São necessários, para a solicitação do título, os seguintes documentos:

  • documento oficial de identificação com foto (como carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte);
  • comprovante de residência recente;
  • comprovante de quitação do serviço militar para homens que completam 19 anos no ano do alistamento.

Também devem ficar atentos os eleitores que mudaram de cidade e pretendem votar no novo município. A transferência de domicílio eleitoral depende de um pedido formal e da atualização cadastral dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral. Para solicitar, é necessário enviar um comprovante da nova residência, uma foto sua com um documento de identificação e um documento com foto em formato digital.

A data-limite também vale para pessoas que tiveram alteração nos dados pessoais, como nome, em caso de casamento ou alteração de gênero no registro civil, ou endereço, e precisam revisar o cadastro antes do pleito.

Autoatendimento

O serviço é oferecido por meio do autoatendimento eleitoral, ferramenta disponível no portal da Justiça Eleitoral. Por meio dela, o eleitor pode preencher os dados, anexar documentos e abrir o requerimento de forma remota. Depois disso, o sistema indicará a necessidade de comparecimento presencial para coleta biométrica e conclusão do atendimento.

Após o envio do pedido, o eleitor deve observar o prazo para concluir o procedimento. A Justiça Eleitoral informa que, nos casos em que o comparecimento presencial é exigido, o eleitor precisa se dirigir a um TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em até 30 dias, sob pena de exclusão do pedido.

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