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Vereador Jeovani perde cargo no Ministério da Saúde após condenação por improbidade administrativa

Decisão do Ministério da Saúde formalizou, em portaria publicada no dia 6 de novembro, a demissão do parlamentar de Jateí após sentença da Justiça Federal em Naviraí (MS).

22/11/2025 às 16h47
Por: Redação Fonte: Redação
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Vereador Jeovani perde cargo no Ministério da Saúde após condenação por improbidade administrativa

O vereador Jeovani Vieira dos Santos, de 59 anos, que ocupa cadeira na Câmara Municipal de Jateí (MS), foi desligado do cargo de agente de saúde pública do Ministério da Saúde. A perda da função foi oficializada pela Portaria nº 823 da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, publicada no último dia 6 de novembro.

A demissão cumpre sentença proferida em janeiro deste ano pela 1ª Vara Federal de Naviraí. O magistrado Hugo Daniel Lazarin julgou procedentes as acusações de improbidade administrativa relacionadas ao período em que Jeovani atuava como agente de endemias cedido à Secretaria Municipal de Saúde de Jateí.

Segundo a decisão judicial, o vereador recebia mensalmente salário pago pela União, mas não comparecia ao trabalho. A apuração identificou a prática de diversas infrações, entre elas o crime de peculato — caracterizado quando um agente público se apropria, desvia ou utiliza indevidamente valores ou bens sob sua responsabilidade.

O mesmo processo também resultou na condenação do então secretário municipal de Saúde de Jateí, Geberson Alves dos Santos, de 41 anos. Ele recebeu pena de 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 133 dias-multa.

Jeovani era um dos agentes mais antigos vinculados aos quadros da União no município. Entre 2013 e 2015, acumulou sua função federal com o mandato de vereador e a presidência da União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul (UCV/MS), sediada em Campo Grande.

As penas impostas ao parlamentar somam mais de 26 anos de reclusão. A sentença também determinou o ressarcimento de R$ 218 mil aos cofres federais, montante correspondente aos salários recebidos no período em que, segundo a Justiça, ele não exerceu as atribuições do cargo.

Além da perda da função pública federal, o vereador ainda pode perder o mandato, conforme previsto na legislação aplicável aos casos de condenação por improbidade administrativa.

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