Quarta, 17 de Junho de 2026
12°C 22°C
Dourados, MS
Publicidade

Vereador de Jateí é condenado por atuar como “servidor fantasma” em cargo federal

TRF-3 mantém decisão que determina devolução de R$ 174,8 mil, multa e proibição de contratar com o poder público por sete anos

Redação
Por: Redação Fonte: Redação
12/02/2026 às 10h03
Vereador de Jateí é condenado por atuar como “servidor fantasma” em cargo federal

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a condenação do vereador de Jateí Jeovani Vieira dos Santos por improbidade administrativa em razão de atuação irregular em cargo federal. A decisão obriga o parlamentar a ressarcir R$ 174,8 mil aos cofres públicos, além de pagar multa civil de R$ 50 mil.

O processo teve origem na Operação Polígrafo, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Conforme a investigação, entre 2013 e 2015, Jeovani ocupava função vinculada ao Ministério da Saúde e estava formalmente cedido ao município para trabalhar no combate à dengue. No entanto, segundo a apuração, ele não cumpria a carga horária de oito horas diárias prevista para o cargo.

Laudos periciais apontaram 19 formulários de frequência preenchidos de forma antecipada e com horários idênticos. Registros extraídos de redes sociais foram utilizados como elemento de prova e indicariam que, em datas e horários em que constava como presente em Jateí, o então servidor participava de eventos políticos em Campo Grande e em Sidrolândia.

Interceptações telefônicas também integraram o conjunto probatório. Em uma das conversas, segundo os autos, o investigado teria mencionado a necessidade de comparecer à cidade porque “o problema dele era o serviço”. Testemunhas ouvidas afirmaram que ele comparecia ao setor de forma esporádica e que outra pessoa desempenhava as atividades rotineiras.

Além da devolução dos valores e da multa, a decisão determina a perda do cargo federal ocupado à época dos fatos e proíbe o condenado de contratar com o poder público pelo período de sete anos.

No mesmo processo, o então secretário municipal de Saúde, Geberson Alves dos Santos, foi absolvido. A decisão considerou as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que passaram a exigir a comprovação de dolo específico para responsabilização do agente público.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias