
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) julgou procedente o pedido de revisão apresentado pela ex-prefeita de Deodápolis, Maria das Dores de Oliveira Viana, e declarou regulares as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), relativas ao exercício financeiro de 2013.
Em 2017, o TCE havia considerado as contas irregulares por ausência de documentos, entre eles comparativo de despesas, inventário de bens e subanexos obrigatórios, o que resultou na aplicação de multa à gestora.
No pedido de revisão, protocolado sob o número TC/11287/2020, a ex-prefeita apresentou novos documentos que, segundo o relator, conselheiro Marcio Campos Monteiro, sanaram as impropriedades apontadas anteriormente. Com isso, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, rescindir o acórdão de 2017 e proferir novo julgamento.
Na decisão, publicada em 4 de setembro de 2025, os conselheiros declararam a regularidade das contas de 2013 do Fundeb, concederam quitação à ex-prefeita e determinaram o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
O acórdão ressalta que a decisão não interfere em penalidades eventualmente aplicadas em outros processos envolvendo a gestora.
