
Em Jateí, o ex-prefeito Eraldo Jorge Leite pode se tornar inelegível após o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) recomendar a rejeição de três contas anuais de governo referentes aos exercícios de 2017, 2018 e 2019. Os pareceres prévios foram emitidos com base em relatórios técnicos que apontaram falhas graves na prestação de contas da administração municipal à época.
Entre os principais problemas identificados estão: envio de documentos fora dos prazos legais, ausência de dados obrigatórios como saldos bancários e explicações sobre os gastos públicos, alterações orçamentárias sem autorização da Câmara Municipal e divergências entre os valores informados nos relatórios contábeis.
O TCE/MS também constatou que o município deixou de alimentar os sistemas eletrônicos oficiais com dados atualizados, comprometendo a transparência na gestão fiscal.
No parecer relativo ao exercício de 2018 (processo TC/3058/2018), foi apontado que houve “divergência entre o valor de Caixa e equivalentes e os extratos bancários, foram enviados extratos, entretanto, permanecem contas sem comprovação no montante de R$ 1.797.558,94”. Também foi identificada diferença entre o saldo do exercício anterior informado no Anexo 14 – Balanço Patrimonial e o valor declarado na prestação de contas do exercício anterior.
Além desse, também receberam pareceres contrários os processos:
TC/3200/2019 – exercício de 2019
TC/3698/2020 – exercício de 2017
Com a emissão dos três pareceres, as contas serão encaminhadas para julgamento da Câmara Municipal de Jateí. Conforme estabelece a Constituição Federal, os vereadores podem aprovar ou rejeitar o parecer técnico. Para que as contas sejam definitivamente reprovadas, é necessário o voto de dois terços dos membros da Casa Legislativa.
Caso as falhas não sejam justificadas e as contas sejam reprovadas, Eraldo Jorge Leite poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível para futuras eleições.