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MPMS recomenda implantação de Caps I em Fátima do Sul para fortalecer rede de saúde mental

Município tem prazo de seis meses para garantir funcionamento do serviço, essencial para atendimento de pessoas com transtornos mentais e dependência química

Redação
Por: Redação Fonte: MPMS
24/07/2025 às 21h01
MPMS recomenda implantação de Caps I em Fátima do Sul para fortalecer rede de saúde mental

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Fátima do Sul, emitiu recomendação para que o município providencie, no prazo de até seis meses, a implantação e o regular funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial (Caps I).  A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso da população aos serviços de saúde mental, conforme previsto na legislação do Sistema Único de Saúde (SUS).

A recomendação foi direcionada à prefeitura e à secretária municipal de Saúde, Regiane Freire Brabo. O documento destaca que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Fátima do Sul possui 20.609 habitantes — número superior ao mínimo de 15 mil exigido para a instalação de um Caps I.

O Promotor de Justiça Rodrigo Cintra Franco, responsável pela recomendação, ressalta que o Caps I é um serviço essencial da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), voltado ao atendimento de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, bem como de usuários de álcool e outras drogas.

 “A saúde é um direito fundamental, e o Estado tem o dever de assegurar as condições indispensáveis para o seu pleno exercício”, afirmou o Promotor de Justiça, com base na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) e na Constituição Federal.

A prefeitura informou ao MPMS que já solicitou recursos para a construção da unidade por meio do programa federal Novo PAC, tendo em vista a inexistência de imóvel adequado para o serviço.

Está previsto na recomendação que o município deverá comprovar, a cada 30 dias, as providências adotadas para o cumprimento da orientação. Além disso, o prefeito e a secretária têm o prazo de dez dias úteis para manifestar-se formalmente sobre o acatamento da medida e promover sua ampla divulgação à população, inclusive por meio da imprensa local.

Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Frederico Silva
Foto: Decom/MPMS
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