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Demissão por discriminação é comum em Dourados, diz advogado

08/08/2013 às 11h40
Por: Redacao Fonte: Dourados News
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Em Dourados, conforme o advogado trabalhista Idiran Catelan, os casos de demissões sem justa causa ou abusos que envolvem discriminação de minorias (por raça, opção sexual, religião, doenças degenerativas, entre outros) são comuns nos processos da Justiça do Trabalho.

No mais recente que atendeu, o advogado cita o abuso por parte de um patrão com relação à orientação sexual. “Ele [o patrão] chamava a funcionária de ‘sapatona’, promovia uma série de constrangimentos relacionados a isso perante aos colegas de trabalho dela, que se sentiu agredida e recorreu a Justiça”.

Conforme Catelan, muitas pessoas ainda desconhecem seus direitos em situações como essa, e acabam influenciados por falta de informação a não procurar seus direitos. “Por qualquer motivo abusivo que seja, e que ofereça abalo psicológico e mental, o funcionário deve sim recorrer”.

De acordo com Nilton Nogai, diretor da secretaria da Vara do Trabalho em Dourados, este tipo de caso é recorrente. “A discriminação das minorias volta e meia é discutida em processos, a demanda tem aumentado muito. Acredito que as pessoas estão mais cientes dos seus direitos, ainda que exista uma parte que fica receosa de mover alguma ação”, disse Nogai.

Segundo o diretor da secretaria da Vara do Trabalho, ainda que mais recorrentes, é preciso alertar que mover uma ação não é um processo fácil. “Apesar da lei garantir os direitos do trabalhador, ela de certa forma também favorece o patrão. A pessoa que se sente discriminada no trabalho, ou que acredita que possa ter sido demitida por ser homossexual, ou ser soropositivo, por exemplo, vai ter de reunir provas disso. O patrão tem direito garantido em lei de não justificar a demissão sem justa causa, então ele aproveita essa brecha”, explica Nogai.

Para Catelan, ainda que o processo seja demorado, os trabalhadores não devem deixar de procurar a Justiça. “Ainda que exista essa brecha, um dos princípios da lei é de que, na dúvida, o favorecido será o trabalhador. Então não há motivo para que as pessoas que sejam submetidas a condições humilhantes ou demitidas por motivo A ou B que não foi devidamente esclarecido, deixem de procurar seus direitos”, finalizou o advogado.

Banco teve de reintegrar funcionário portador de HIV

Em São Paulo, um gerente do Banco Bradesco conseguiu, por determinação do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ser reintegrado a empresa depois de ter sido demitido sem justa causa após receber o diagnóstico positivo para HIV. Depois de 12 anos no cargo, o funcionário foi dispensado no mesmo dia em que foi informado que era portador do vírus. Para o TST, o Bradesco não conseguiu comprovar que a despedida não foi discriminatória. A ação corria na Justiça desde 2005.

O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, disse em suas considerações que “no caso concreto, inexiste prova no sentido de que a dispensa se deu por ato diverso, de cunho disciplinar, econômico ou financeiro”.

Após a decisão unânime, o gerente teve direito a todas as vantagens e adicionais conferidos por lei ou norma contratual durante o período de afastamento, além de benefícios. A Justiça ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos (R$ 13.560). A notícia foi publicada no portal do TST, no dia 5 deste mês.

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