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Transportadora em MS é multada em R$ 700 mil por explorar motoristas

02/08/2013 às 15h40
Por: Redacao Fonte: Dourados News
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A Justiça do Trabalho de Três Lagoas condenou a transportadora Breda Transportes e Serviços S.A. a respeitar a jornada dos motoristas de ônibus e a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil. A sentença foi publicada no início do mês.

A condenação é resultado de ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Três Lagoas para obrigar a empresa a respeitar a jornada de trabalho de oito horas e a realizar o cômputo do tempo de trajeto, chamado de horas "in itinere". Foram constatadas irregularidades como a manipulação dos horários de trabalho dos empregados e a prática de turnos ininterruptos de revezamento de 12 x 36 horas de trabalho, que fazia a jornada do trabalhador variar entre o dia e noite a cada turno.

A empresa é responsável pelo transporte de madeira de eucalipto até a fábrica da Fibria, produtora de celulose instalada na zona rural, a 35 quilômetros da cidade de Três Lagoas. Os motoristas dos ônibus fazem o transporte dos trabalhadores para as áreas rurais de plantio de eucalipto e os condutores dos caminhões transportam madeira do campo até a fábrica.

Excesso de jornada - No caso de existência de turnos ininterruptos, a jornada diária deve ser de 6 horas, mas foi constatado que os empregados da Breda praticavam jornadas que quase triplicavam esse limite. Em média, a empresa exigia o trabalho de, no mínimo, 13 horas diárias. Entre os registros de jornada constantes do processo, há o de um trabalhador que chegou a laborar durante 21 horas e 30 minutos em um único dia. O MPT comprovou também casos de motoristas que trabalharam por mais de 30 dias sem descanso semanal por, no mínimo, 12 horas por dia.

Conforme consta na sentença do juiz do trabalho Marco Antonio de Freitas, "a limitação da jornada de trabalho ao patamar de 8 horas diárias tem uma razão lógica, qual seja, a preservação da saúde do trabalhador. Ao se estabelecer esse tempo, tomou-se em conta que o empregado precisa das horas restantes do dia para se recuperar da carga de tensão que adquiriu no labor. Ao final do dia trabalhado, o empregado estará cansado, ocasião em que é propício ao surgimento de falhas que dão origem a acidentes ou ao aparecimento de doenças em virtude da fadiga".

A sentença conclui que "submeter os motoristas a essa quantidade de trabalho beira às margens da exigência de labor em condições análogas a de escravo".

Condenação - A transportadora foi condenada a observar a jornada máxima de oito horas diárias para os motoristas de ônibus, ficando vedada a prática do regime de 12 x36 horas, e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil como reparação pela lesão à segurança e dignidade dos trabalhadores. Parte desse valor será revertida na entrega de uma residência para o projeto "Restituição - Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes" de Três Lagoas.

Motoristas de caminhão - Em relação aos motoristas de caminhão, a empresa já havia feito acordo na audiência inicial. A transportadora se comprometeu a implementar jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais, com os devidos intervalos e pausas, e a registrar o tempo de percurso, sob pena de multa de R$ 30 mil.

Na ação, foi concedida liminar para que a empresa observe a jornada máxima de 8 horas para os motoristas de ônibus, no prazo de 90 dias, após a intimação sobre o teor da sentença. No total, a empresa tem mais de 2.500 empregados, somados os motoristas, e frota superior a 1.300 veículos, entre ônibus, microonibus, vans e caminhões.

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