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Detran-MS orienta sobre novas regras do Contran para exames toxicológicos e alerta para as punições previstas

Deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (30) estabelece prazo para rea...

30/06/2023 às 16h59
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (30) estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Essa publicação sucede a Lei n. 14.599/23, em vigor desde o dia 19 de junho de 2023, que havia estipulado que o Contran fizesse um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame.

“Hoje o Contran através da deliberação n. 268 estabeleceu o prazo de 28 de dezembro de 2023 como prazo final para obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o parágrafo 2° do art. 148A do CTB”, afirma o diretor de habilitação do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Luiz Fernando Ferreira.

Ele explica que a partir desta data, quem for flagrado dirigindo veículo com o exame toxicológico vencido estará cometendo uma infração gravíssima. “A infração para quem conduzir com o exame toxicológico vencido, é multa multiplicada por cinco, no valor de R$1.467,35. Se houver reincidência no período de 12 meses essa multa será multiplicada por 10, e vai para R$2.934,70 além da suspensão do direito de dirigir”.

A Lei 14.599/23 também passou a considerar infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes, a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. “Agora a lei estabeleceu que dirigir veículo de qualquer categoria, estando com o exame toxicológico vencido, ele será autuado. Isso não quer dizer que os condutores das categorias A e B, precisam fazer o exame toxicológico. Porém, se eles forem habilitados nas categorias C, D, ou E, e o exame toxicológico estiver vencido, eles serão autuados”, explica.

Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com objetivo de verificar o consumo de substâncias psicoativas, a partir de amostras de cabelo/pelo ou unha. No site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) é possível conferir uma lista com 19 redes de laboratórios credenciados.

Mireli Obando, Detran-MS

Foto: Álvaro Rezende

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