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Procon-MS cobra explicações sobre cancelamentos de voos por alta de casos de Covid-19 e influenza

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) enviou notificação para as companhias aéreas Gol, Azul e Latam em busca de ex...

14/01/2022 às 11h30
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) enviou notificação para as companhias aéreas Gol, Azul e Latam em busca de explicações sobre cancelamentos de voos ocorridos por conta do aumento no número de casos de Covid-19 e influenza nas tripulações.

No documento enviado, as empresas são questionadas sobre a quantidade de voos cancelados desde dezembro de 2021, quantos passageiros foram afetados e quais medidas adotadas para minimizar essa situação.

O Procon/MS também quer saber se os passageiros foram avisados com antecedência sobres o cancelamento dos voos e se estão recebendo assistência material, e quantos optaram pelo reembolso ou pela realocação em outro voo.

As empresas aéreas também têm que informar a quantidade de funcionários diagnosticados com Covid-19, que função desempenham e qual o impacto nos voos. Também sobre o número de funcionários vacinados contra Covid e influenza, assim como se há exigência de uso de máscaras, quais são as medidas de biossegurança adotadas e se existe testagem contínua dos funcionários e se é adotada escala subsidiária para a tripulação.

O Procon-MS também recomendou que sejam adotadas as medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como a divulgação de forma ostensiva, clara e adequada, sobre as alterações de voos e cancelamentos. Também de prestar a devida assistência material aos passageiros, nos casos de atraso, cancelamento de voo, interrupção de serviço ou preterição de passageiro.

Também foi solicitado que as empresas comuniquem ao consumidor, a partir do cancelamento dos voos, as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro. Nos casos em que o consumidor optar pelo reembolso do valor da passagem, a restituição deve ocorrer dentro do prazo estabelecido da resolução nº 400/2016 da Anac.

O Procon-MS também recomendou a criação de meios eficientes de revezamento subsidiário da tripulação, com reserva de segurança, assegurando a manutenção dos serviços de transporte aéreo.

Airton Raes, Procon/MS

Foto: Chico Ribeiro/Arquivo

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