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Bolsonaro sanciona lei que retira entrave para acordo da Lei Kandir

Texto define detalhes sobre operações entre estados diferentes

05/01/2022 às 19h50
Por: Redação Fonte: EBC
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© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Firmado no fim de 2020, o acordo de compensação dos prejuízos de estados com a Lei Kandir teve o último entrave retirado. O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (5) a Lei Complementar 190 de 2022, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações entre estados diferentes.

O texto foi sancionado sem vetos. A nova lei traz esclarecimentos à Lei Complementar 176, sancionada no fim de 2020, que estabeleceu o acordo fechado entre a União e os estados em maio do mesmo ano para repor perdas dos governos estaduais com a Lei Kandir.

A nova lei regulamenta a cobrança do ICMS em operações e prestações de serviço a consumidor final de outro estado, que não contribui com o imposto. O texto define detalhes como fato gerador, a base de cálculo do imposto e o tipo de contribuinte responsável pelo recolhimento.

A lei também especifica em que situações o estado que receber o bem ou o serviço deverá arrecadar parte do ICMS, mesmo nos casos em que mercadorias passem por outros estados até o destino final.

Acordo

Pelo acordo fechado em 2020, a União repassará, entre 2020 e 2037, R$ 58 bilhões aos estados exportadores para compensar perdas da Lei Kandir. Outros R$ 4 bilhões dos leilões do campo de petróleo da camada pré-sal de Atapu e Sépia serão partilhados entre os estados. Os leilões ocorreram em dezembro do ano passado, após diversas tentativas.

O pagamento será feito em parcelas anuais e decrescentes. De 2020 a 2030, os estados receberão R$ 4 bilhões por ano. Entre 2031 e 2037, o valor será diminuído em R$ 500 milhões por ano, até o último pagamento.

Pelo acordo, os estados terão dez dias, contados a partir de hoje, data da publicação da lei, para retirarem as ações judiciais que pediam compensações da Lei Kandir. Sancionada no fim dos anos 1990, a Lei Kandir desonera de ICMS, tributo administrado pelos estados, de mercadorias primárias e semielaboradas.

A União compensou as perdas de receita por várias décadas. No entanto, o valor era negociado anualmente com os estados. Isso levou diversos governadores a recorrerem à Justiça, alegando que os repasses eram bastante inferiores à perda de arrecadação.

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