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Lei de Barbosinha garante sessão adaptadas para autistas nos cinemas de MS

Fica garantido aos familiares ou acompanhantes, mediante a compra de ingresso, acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair da sessão sempre que necessário e o ambiente deverá conter o mínimo de estímulos sensoriais

22/06/2021 às 13h57
Por: Redação Fonte: Assecom - IMPACTONEWS
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Lei de Barbosinha garante sessão adaptadas para autistas nos cinemas de MS

A partir de agora, todos os cinemas de Mato Grosso do Sul deverão oferecer pelo menos uma sessão por mês adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral. 

A determinação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22) com a Lei estadual nº 5.677, de autoria do deputado Barbosinha (DEM-MS). “Sabemos que muitas famílias de pessoas com autismo ou outras sensibilidades sensoriais evitam o convívio social por receio de julgamentos da sociedade. Isso inclui programas como ir ao cinema, passear no shopping ou outras atividades fora de seus lares”, disse o deputado para explicar o motivo de ter apresentado o Projeto de Lei na Assembleia. 

De acordo com a legislação, nas sessões as luzes devem estar levemente acesas, o volume de som reduzido e não poderá haver a exibição de trailers e propagandas comerciais. A Lei ainda assegura que os cinemas pratiquem o mesmo valor do ingresso cobrado em outras sessões. 

Fica garantido aos familiares ou acompanhantes, mediante a compra de ingresso, acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair da sessão sempre que necessário e o ambiente deverá conter o mínimo de estímulos sensoriais.

Segundo a nova Lei, as sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do Espectro Autista, que devem ser fixados na sala de exibição. Fica permitido aos cinemas a possibilidade de firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para realizar as sessões. 

Os cinemas deverão providenciar treinamento para seus funcionários para dar atendimento necessário e adequações às pessoas com deficiência, podendo buscar este treinamento junto a entidades que representem os interesses dessas pessoas. Essas entidades poderão auxiliar os cinemas na definição de títulos de filmes, horários e peculiaridades para melhor adequação das sessões adaptadas, que devem ser restritas, exclusivamente, a esse público, seus familiares e acompanhantes. 

A legislação ainda concede um prazo de 120 dias para que os cinemas se adequem a Lei. O descumprimento da nova Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação sujeita aos responsáveis o pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 

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