O Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol-MS) esclarece que a causa dos suicídios dos presos de 18 e 20 anos na tarde da última sexta-feira (21), na cela da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos (Defurv ), e também da morte do detento de 33 anos na 4ª Delegacia de Polícia Civil, no sábado (22), em Campo Grande, é resultado da falta de investimentos na Segurança Pública.
De acordo com o Diretor Jurídico do Sinpol, Giancarlo Miranda o papel dos policiais civis não é cuidar dos presos. “O único momento de contato entre os policiais civis e os presos deveria ser no momento da prisão e da transferência para um estabelecimento penal, pois delegacia não é presídio”, disse.
As atribuições dos policiais são definidas expressamente no Artigo 144, § 4º, da Constituição Federal. "Às policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares", texto reproduzido no Artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 114/05 (Lei Orgânica), acrescentando-se no Artigo 41, § 1°, que "É vedado o exercício de funções estranhas às atividades de Polícia Civil, salvo as de ensino ou decorrente de nomeação para cargos em comissão", sendo certo que a custódia de presos, especialmente após o encerramento das atividades investigativas, não se enquadra dentre as atribuições legais dos policiais civis.
Giancarlo explica que uma das bandeiras de luta do sindicato é a retirada de todos os presos das delegacias do Estado. “A diretoria tem se empenhado para retirar os presos das delegacias, haja vista que esta responsabilidade é dos agentes penitenciários, porém essa mudança depende das autoridades”, afirmou.
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