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Aprovado na CAS projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

14/06/2013 às 13h00
Por: Redacao Fonte: Agência Senado
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, ontem quarta-feira (12), o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de motorista de veículos de emergência, como ambulâncias.

O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 105/2012), de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), recebeu decisão terminativa da comissão.

O relator da matéria na CAS, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), acatou o relatório aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com a proposta, a cada cinco anos, os motoristas receberão treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos de condução de veículos de emergência. Tais cursos serão custeados pelo empregador.

O projeto também prevê seguro para cobertura de riscos inerentes à atividade.

Para exercer a profissão de motorista de veículo de emergência, o trabalhador deve portar carteira de habilitação de acordo com a dimensão do veículo: B para os de pequeno porte e D para os maiores. Também deve ter experiência mínima de dois anos na categoria habilitada.

O profissional ainda deve ter concluído curso de condutor de veículos de emergência de, pelo menos, 90 horas-aula, que abordem atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros e direção defensiva teórica e prática.

Também de acordo com a proposta aprovada, esses condutores devem demonstrar aptidão para exercer a atividade e serem avaliados periodicamente quanto à disposição pessoal, equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para o cumprimento de ações orientadas, capacidade para trabalhar em equipe e de manter sigilo profissional.

O empregador que desrespeitar as determinações, segundo o projeto, receberá multa de R$ 1 mil por condutor em situação irregular.

Em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, a multa será aplicada em dobro.

A proposta inicial ainda exigia diploma de ensino médio para os motoristas. Emenda da CCJ eliminou essa obrigatoriedade sob a alegação de que contraria o espírito da Constituição Federal.

Segundo explicou o senador Eduardo Amorim, a Carta Magna estabelece o livre exercício de profissão, desde que atendidas as qualificações previstas em lei, que devem ser relacionadas com a atividade a ser desenvolvida.

No caso dos motoristas, ressaltou o parlamentar, o Código de Trânsito Brasileiro já descreve as exigências para o desempenho da profissão.

Como a matéria recebeu emenda da CCJ, acatada pela CAS, deverá retornar para análise da Câmara dos Deputados. 

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