Medidas como aumento dos investimentos em políticas públicas para adolescentes são apontadas como mais eficazes durante debate.
Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ontem, debatedores afirmaram que a redução da maioridade penal é inconstitucional e não trará maior proteção à sociedade.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que o sistema carcerário do país não cumpre a finalidade de ressocializar detentos.
Para ele, medidas podem chegar a esse objetivo, como o investimento em políticas públicas para adolescentes e o maior cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que se refere a tratamentos socioeducativos e à prestação de serviços comunitários por menores infratores.
Coêlho citou estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) que revela a diminuição, no Brasil, dos recursos em políticas públicas para adolescentes. Segundo ele, a falta de cuidado do Estado faz com que esse grupo fique vulnerável a organizações criminosas.
Se é necessária a redução da maioridade penal para termos segurança pública, seria necessário primeiro cuidar da implantação do ECA e do sistema carcerário.
O adolescente ser internado com a proposta de reeducação para sociedade é bem melhor do que o tratamento semelhante ao dado aos adultos — disse.
A procuradora da República Raquel Elias Dodge disse que outras medidas podem trazer segurança, entre elas aumentar a responsabilidade dos adultos que corrompem menores, ampliar prazos de internação de acordo com o crime cometido pelo adolescente e determinar que o menor infrator seja obrigado a concluir os estudos durante o período de internação.
Raquel também citou dados que mostram que o ser humano amadurece por volta dos 20 anos. Por isso, defendeu uma política criminal que considere os diferentes graus de amadurecimento.
Inconstitucional
Os debatedores ainda argumentaram que a redução da maioridade penal é inconstitucional.
Raquel explicou que a Constituição proíbe a deliberação de propostas tendentes a abolir direitos e garantias individuais, o que seria o caso da inimputabilidade de menores de 18 anos.
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) contestou o argumento da constitucionalidade.
Ele destacou que a previsão de uma idade mínima para imputabilidade penal é uma garantia individual que decorre do princípio da dignidade humana, mas argumentou que a idade mínima para punição criminal não precisa ser necessariamente de 18 anos.
Essa é uma decisão de política legislativa, de política criminal — explicou.
O senador ressaltou que adolescentes a partir de 16 anos já podem exercer atos importantes da vida política e civil e que, portanto, a regra de que o indivíduo só tem discernimento dos atos que comete a partir dos 18 anos não deve ser absoluta.
Aloysio defendeu proposta de sua autoria (PEC 33/2012) que sugere a redução da maioridade penal para 16 anos.
Ele explicou que a proposta mantém a regra geral da imputabilidade a partir dos 18 anos e a altera somente para atender circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da Infância e da Juventude.
De acordo com a PEC, um juiz fará a avaliação, mediante exames criteriosos e laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu o ato infracional tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso do que fez.
Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.
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