Após a divulgação da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios de todo o país a celebrarem o casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou converter união estável de homossexuais em casamento já causa movimentação em boa parte dos cartórios do Brasil.
Mas em Dourados, de acordo com o tabelião do cartório do 2º Ofício, Luis Degani, até o momento foi realizado apenas um casamento e uma transcrição de registro de casamento que foi realizado no exterior.
“Por enquanto a procura ainda é baixa, creio que a falta de informação da possibilidade de realizar o casamento, seja a principal questão dos casais ainda não terem nos procurado” afirmou o tabelião.
A decisão do CNJ, foi baseada no julgamento do Superior Tribunal de Federal (STF), considerar inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.
“A decisão do julgador nacional foi o de preservar o princípio da igualdade, fundado, ainda, no princípio maior consagrado em nossa Constituição Federal, que é o da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, ao casamento homoafetivo se aplicam as mesmas regras do casamento hetero, com os mesmos direitos e deveres recíprocos” explicou Degani.
Questionado sobre o procedimento para o casamento homoafetivo, o tabelião informou que os tramites são os mesmos que pessoas de sexo diferente.
“Os interessados devem se dirigir ao cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de sua cidade levando os documentos pessoais, comprovante de residência, certidão atualizada de nascimento ou casamento com averbação de divórcio e duas testemunhas” disse.
Outro fator que o tabelião deixou claro é que, “uma vez realizado o casamento, é livre ao casal a escolha do regime de bens, respeitando as limitações legais impostas pela lei que é obrigação de todos, bem como os direitos e deveres iguais, independente do sexo das pessoas envolvidas, como direito aos planos de saúde familiar, conta conjunta em banco, entre outros, sem qualquer discriminação” explicou.
O tabelião Luis Degani finalizou dizendo que em “Mato Grosso do Sul os registradores civis já realizam os casamentos e suas conversões sem qualquer entrave", afirma, para continuar, "essa resolução segue a mesma linha de pensamento dos tribunais superiores, STF e STJ, que já se manifestaram, em casos concretos, pela admissibilidade do casamento homoafetivo”, finalizou.
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