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Posse de suplente de Juarez deve ser definido pela presidência da Câmara

10/05/2013 às 09h20
Por: Redacao Fonte: Dourados News
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O vereador Juarez Amigo de Todos (PRB) protocolou ontem, na Câmara de Dourados, um pedido de licença por um período de 90 dias e justificou alegando que precisara passar por um tratamento de saúde. Um atestado médico assinado por Mario Eduardo Rocha Silva, especialista em cabeça e pescoço e que responde pela direção do Hospital do Câncer de Dourados, foi apresentado pelo vereador.

Juarez disse que sempre esteve comprometido com a comunidade douradense e que ficará afastado de suas atividades parlamentares, mas que continuará buscando melhorias para o município. “Sentirei muita falta dos meus colegas de trabalho, mas acima de tudo, sentirei por não dar continuidade nos projetos durante este período. No entanto, preciso de um tempo para cuidar da minha saúde, mas como cidadão, tenho o dever de contribuir para que nossa Dourados cresça e se desenvolva cada dia mais”, declara.

Juarez que é referencia na área de esporte, começou sua carreira política em 2004 quando foi presidente do PFL Jovem. No ano de 2006 filiou-se no PRB (Partido Republicano Brasileiro). Por convite do partido saiu candidato a vereador, obtendo 1.699, quando ficou como suplente do vereador Julio Artuzi. Ele também trabalhou como coordenador no projeto “Esporte Solidário”, no Ceper Antenor Martins, na gestão do ex-prefeito Braz Melo. Juarez foi eleito para o segundo mandato em 2012, pelo PRB, com 2.187 votos.

A licença de Juarez vem sendo tema de discussões entre parlamentares e funcionários da Câmara há algum tempo. Ela estava sendo cogitada desde o começo de abril e as alegações apontavam para insatisfação com setores ligados à sua campanha que não vinham correspondendo às expectativas do parlamentar.

SUPLÊNCIA

Muito embora a assessoria da Câmara de Vereadores tenha informado que “nos próximos dias a Mesa Diretora se reunirá para discutir, dentro da legalidade, a convocação do suplente”, o Regimento Interno da Casa de Leis garante a posse de Romualdo Raminho (suplente de Juarez), do PDT.

De acordo com o artigo artigo 211 do regimento o suplente deve assumir quando a licença é superior a 30 dias, como é o caso de Juarez de Oliveira. “O suplente será convocado, imediatamente, em razão de morte, renúncia, cassação, licença superior a 30 (trinta) dias, ou investidura em função pública incompatível com o exercício da Vereança”, reza o artigo do Regimento no capitulo II que trata das “licenças e faltas” dos vereadores.

O regimento estabelece ainda que o vereador licenciado nas condições em que Juarez está continua recebendo seus vencimentos, conforme determina o parágrafo segundo do artigo 210 do Regimento Interno da Câmara quando estabelece que “para fins de remuneração considerar-se-á em exercício o Vereador licenciado, nos termos dos incisos I [licença médica] a V”.


 

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