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Juiz federal revalida parte do acordo de leniência da J&F

Após suspender o acordo de leniência

12/10/2017 às 06h59
Por: Redacao Fonte: Midia Max
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Juiz federal revalida parte do acordo de leniência da J&F
Um mês após suspender o acordo de leniência da J&F para fins criminais, o juiz federal Vallisney de Souza, da 10ª Vara Federal em Brasília, decidiu hoje (11) revalidar parte do acordo firmado em junho pelo grupo e a Procuradoria da República no Distrito Federal.

Na decisão, Vallisney diz que a sustação do acordo poderia prejudicar o andamento de investigações relativas à Operação Greenfield, que apura um esquema de desvio em fundos de pensão de empresas estatais, e a Lava Jato, além de atrasar o processo de pagamento de indenizações.

“A sustação dos efeitos da homologação pode prejudicar de fato a própria verdade real que se quer buscar com as investigações e processos criminais na Operação Greenfiels, Cui Bono (Lava Jato) e Sépis, pelo fato de que possíveis aderentes pessoas naturais podem vir a ser testemunhas ou colaboradores na investigação criminal e que, se continuar a sustação da homologação, haverá prejuízo para a Justiça Penal”, argumentou Vallisney de Souza.

A decisão de hoje, segundo o magistrado, refere-se apenas à Cláusula 13 do acordo, que trata da adesão de pessoas ao acordo para fins criminais exclusivos às operações Operação Greenfiels, Cui Bono e Sépis.

O acordo de leniência firmado com o Grupo J&F, controlador da JBS, prevê que empresa pague R$ 10,3 bilhões de multa e ressarcimento mínimo pelo esquema de corrupção envolvendo o pagamento de propina a agentes públicos. Prevê ainda que a destinação de R$ 8 bilhões a órgãos públicos prejudicados pelos atos criminosos e o restante (R$ 2,3 bilhões) para o financiamento de projetos sociais. Além disso, o acordo estabelece o pagamento da multa, ao longo de 25 anos, corrigida pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). Com isso, a previsão do Ministério Público é de que a multa, ao final, supere os R$ 20 bilhões.

No mês passado, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, anulou a imunidade penal que havia concedido ao empresário Joesley Batista, dono da JBS, e a Ricardo Saud ex-executivo da empresa. O benefício foi anulado porque Janot concluiu que Batista e Saud omitiram informações durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.

Logo após a decisão da Procuradoria-Geral da República, a Justiça Federal em Brasília decidiu suspender o acordo de leniência da J&F para fins criminais.
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