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Fazendeiro firma TAC por submeter trabalhador a condições de escravo

04/05/2013 às 08h40
Por: Redacao Fonte: Dourados News
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Proprietário da fazenda São Lourenço, localizada no distrito de Itahum, em Dourados, na qual trabalhador foi submetido a condições análogas a de escravidão, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a não mais explorar trabalhadores.

A situação de trabalho análogo ao de escravo foi flagrada, no dia 23 de abril, em ação conjunta do MPT, Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Federal e Departamento de Operações de Fronteira, na fazenda São Lourenço, no distrito de Itahum, em Dourados.

No local, um trabalhador de 49 anos, que trabalhava como capataz e vivia no local em situação precária, foi resgatado de situação análoga a de escravo. Ele laborava há mais de 9 anos no local, sem equipamentos de proteção e em alojamento insalubre, sem água potável e alimentação adequada.

O proprietário do empreendimento rural onde o trabalhador foi flagrado em condições degradantes, firmou o compromisso efetuar a rescisão do contrato e os pagamentos devidos das verbas rescisórias ao trabalhador no valor total de R$ 25.360,97.

Conforme o procurador do trabalho Jeferson Pereira, o fazendeiro assumiu, ainda, a obrigação de não manter trabalhadores sem registro, não vender ou fornecer bebidas alcoólicas, não exercer qualquer coação ou ameaça, maltratar ou permitir maus-tratos aos empregados, fornecer, gratuitamente, transporte e equipamentos de proteção individual, capacitar os empregador para uso de equipamentos e máquinas, adequar alojamentos, instalações sanitárias e áreas de vivência e frentes de trabalho às normas de saúde e segurança no trabalho e providenciar o encaminhamento para atendimento de saúde em caso de acidentes de trabalho.

Com a assinatura do TAC, o empregador se comprometeu a recolher parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, efetuar pagamento dos salários até o quinto dia útil, não efetuar descontos indevidos nos salários, pagar verbas rescisórias e indenizatórias, recolher a multa de 40% sobre o FGTS, conceder férias, aviso prévio, respeitar a jornada e os intervalos previstos em lei, e não aliciar trabalhadores por meio de “gato”, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.

Doação

Como forma de reparação às lesões causadas à coletividade pelo trabalho em condições degradantes, além da prática de coação moral, o fazendeiro deverá entregar à “Casa Criança Feliz”, entidade instalada em Dourados, eletrodomésticos como fogão e geladeira, e cadeiras, no valor total de R$ 11.660,00.

Além da doação para a entidade, o proprietário da fazenda divulgará pelo período mínimo de duas semanas, de 10 outdoors contra a exploração de mão de obra análoga à de escravo, a partir de 30 de maio de 2013.

O descumprimento do presente TAC resultará na aplicação das multas de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e de 100% se houver descumprimento do recolhimento do FGTS e da entrega dos bens.

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