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Banco é condenado a restituir débitos não autorizados

25/04/2013 às 11h20
Por: Redacao Fonte: Folha Online
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O Banco do Brasil S/A foi condenado a declarar inexistentes os débitos do autor da ação, L.L.C.,somados em aproximadamente R$ 7.000,00, além de ressarcir tal valor e por fim, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.

O autor alega nos autos que ao conferir a fatura de seu cartão de crédito, constatou o lançamento de vários débitos não autorizados de compras que não realizou. Afirma que em sua conta corrente foram feitas retiradas e transferências não autorizadas, totalizando um prejuízo de R$ 6.914,15.

Assim, narra que no dia 23 de julho de 2012 registrou boletim de ocorrência e solicitou ao banco réu o estorno dos lançamentos contestados, mas, no entanto, não obteve êxito, pois o Banco do Brasil teria alegado que não tinha averiguado nenhuma falha no processo.

Desse modo, L. L. C. requereu que o banco réu declarasse a inexistência dos débitos lançados indevidamente em seu cartão de crédito, bem como dos valores também transferidos de sua conta corrente, a restituir os valores alegados nos autos, além do pagamento de indenização por danos morais.

Em contestação, o Banco do Brasil sustentou a inexistência de sua responsabilidade pelos fatos ocorridos. Defende também que o autor teria sido vítima de uma fraude e que não teria agido com dolo ou culpa, e por fim, alega a inexistência de prova dos danos morais.

De acordo com a sentença homologada pela 10ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande, “se, como no caso em tela, constatada falha na segurança de dados, permitindo o acesso de terceiros à conta corrente e cartão de crédito do requerente, é sim o banco requerido responsável pelos danos decorrentes, independentemente da existência de culpa”.

Sobre os danos provenientes do caso, “não se resumem aos materiais, correspondentes aos valores contestados, mas também ao de cunho moral, em razão das circunstâncias do caso. Veja-se que em razão das transferências indevidas ocorridas da conta corrente do requerente, o saldo finalizou como negativo, com a incidência e cobrança de juros pelo banco requerente. Ademais, para um aposentado de 66 anos que recebe mensalmente pensão de aproximadamente R$ 1.200,00, a retirada indevida de sua conta corrente do valor de R$ 5.390,00, deixando-o inadimplente perante o banco requerido, acarreta indiscutivelmente muito mais do que meros aborrecimentos”.

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