O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) confirmou a perda de um juiz condenado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2008 pelo crime de corrupção passiva. Ele deverá cumprir três anos de reclusão, em regime aberto, e pagar 36 dias-multa, cada uma no valor de um salário mínimo.
O magistrado estava afastado do TRF-3 desde 2003. Deverá devolver os valores que recebeu desde 4 de dezembro passado, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que não cabia mais recurso contra a condenação unânime imposta pelo STJ.
Segundo a denúncia, na década de 1990, o condenado distribuiu para si, fraudulentamente, um recurso interposto pelo Bamerindus, beneficiando o banco em R$ 150 milhões. Um advogado amigo do magistrado subscreveu um recurso, tendo recebido R$ 1,5 milhão em dinheiro. Parte desse valor foi repassada, depois, a empresas em seu nome.
No STJ, o juiz disse que não beneficiara o banco e que as provas eram ilícitas.
A ação no STJ tramitou durante mais de dez anos. A 2ª Turma do STF acompanhou a decisão do relator, Gilmar Mendes, rejeitando pedido para substituir a pena de reclusão por uma restritiva de direitos.
Reportagem da Folha em 1999 revelou que ele era proprietário de um conjunto residencial de sete prédios e de uma fazenda, em Campo Grande (MS), além de apartamentos em São Paulo e dois imóveis num condomínio fechado, em Guarujá.
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