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Lei reprime comércio ilegal de bicicletas roubadas em MS

O governador Reinaldo Azambuja vetou parcialmente a proposta.

25/12/2015 às 13h00
Por: Redacao Fonte: ALMS
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Ilustração. 

O Mato Grosso do Sul agora tem mecanismos para garantir o Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas. A lei 4.809 é de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB) e foi publicada no Diário Oficial. A proposta busca facilitar a recuperação das bicicletas perdidas por meio da obrigatoriedade da divulgação do número de série.

Os estabelecimentos que comercializam bicicletas ficam obrigados a identificar, na nota fiscal ou cupom fiscal, o número de série da bicicleta. A medida também se aplica à pessoa física no ato da venda para terceiros, devendo emitir um recibo que conste o número de série do bem. “Entendemos que qualquer medida para estimular o uso desse transporte tão benéfico à saúde e ao meio ambiente é salutar, principalmente quando vem acompanhado da preocupação com a segurança dos cidadãos sul-mato-grossenses”, explica o deputado.

O objetivo da lei é estimular a identificação das bicicletas, facilitar a comunicação e reduzir o índice de roubos e furtos. “As bicicletas são meios de transporte eficiente e menos poluente e, a cada dia, a população se conscientiza mais disso. Fora isso, há um estímulo por parte do Estado e dos municípios para uso cada vez maior do meio de locomoção, com a ampliação das ciclovias”, ponderou Marquinhos. “Dessa forma, naturalmente a tendência é de aumento dos furtos e roubos”, completou.

Ao mesmo tempo, o órgão responsável pelo combate a roubos e furtos teria a missão de designar setor específico para concentrar os registros referentes a delitos que envolvam o meio de locomoção, publicar boletins estatísticos dos registros realizados e manter cadastros de bicicletas roubadas e recuperadas.

Veto

O governador Reinaldo Azambuja vetou parcialmente a proposta. O artigo sexto da lei foi suprimido na publicação porque determinava a criação de campanha publicitária permanente, devendo conter a importância do proprietário manter em seu poder nota fiscal com número de série de bicicleta, da colocação de pontos de identificação exclusiva e do registro de ocorrência para criação dos dados estatísticos. Conforme o veto, "a imposição acaba por acarretar em despesa, desestruturando a programação orçamentária estadual, em franca violação ao que dispõe a Constituição Estadual". O veto parcial será analisado pela Assembleia Legislativa. (ALMS)

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