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Mais de 3 mil podem perder o título de eleitor em Dourados

Eleitores que faltaram nas últimas três eleições e não jutificaram têm até o dia 25 de abril para se regularizarem

03/04/2013 às 08h00
Por: Redacao Fonte: Dourados Agora
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Dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) mostram que, em Dourados, 3.036 eleitores podem ter o título cancelado. Tratam-se de pessoas que deixaram de votar nas últimas três eleições, não justificaram nem pagaram a multa pela falta. Para se regularizar, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral até o próximo dia 25 munidos de documento oficial com foto, o título, comprovante de votação ou de justificativa elei-toral.

O eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,50 por eleição que deixou de votar e justificar. De acordo com a chefe da 43ª Zona Eleitoral de Dourados, Milca Pereira, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Em Dourados, o eleitor deve ficar atento à eleição de 2011 que foi suplementar devido a renúncia do então prefeito Ari Artuzi.

Segundo Milca, além das extemporâneas serão contadas faltas às eleições municipais e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo como os menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

Milca diz que devido as campanhas de divulgação da Justiça Eleitoral, já há forte procura em Dourados pela regularização do título. Em todo o Estado, 27.966 eleitores são considerados faltosos nas últimas três eleições. Em todo o Brasil, 1.512.884 eleitores não votaram e não justificaram a ausência.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qual-quer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento.

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