Durante a sessão desta quarta-feira (13/05) do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), presidida pelo conselheiro Waldir Neves, foram julgados 24 processos, dos quais quatro foram considerados irregulares e não aprovados. Três processos foram relatados pelo conselheiro Iran Coelho; sete pelo conselheiro Ronaldo Chadid; seis pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo; cinco pelo conselheiro Jerson Domingos e três pelo conselheiro substituto, Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.
O prefeito de Bandeirantes, Márcio Faustino de Queiroz, foi multado em 200 Uferms (R$ 4.254,00) em dois processos julgados por ter deixado de encaminhar a Corte de Contas os relatórios resumidos de Execução Orçamentária do 6º Bimestre de 2012 e do 1º Bimestre de 2013. Segundo o relatório voto do conselheiro Jerson Domingos, a atitude configura “falta grave e infringência a norma legal e regimental”.
De acordo com o conselheiro nos processos TC 6472/2013 e TC 9803/2013, a própria Resolução Normativa 58/2007, em seu artigo 8º § 1º, deixa bem claro esse aspecto ao determinar que na ocorrência de mudança de ordenador de despesas ou titular das unidades jurisdicionadas, por substituição ou término de mandato – caso deste processo, o fato deverá ser imediatamente comunicado ao Cartório e à Assessoria de Informática do Tribunal, que fornecerá imediatamente identificação para o novo titular, e é evidente que este não poderá alegar desconhecimento da norma.
Segundo Jerson Domingos o ato de assinar a remessa do Relatório, contudo, não torna o novo gestor responsável pelos atos de gestão de seu antecessor informados no mesmo, o qual será submetido ao julgamento do Tribunal em processo de tomada de contas. Quando, porém, a solução de alguma irregularidade decorrente de um ato de gestão do passado depender de uma providência de iniciativa do atual gestor, este poderá vir a ser responsabilizado na hipótese de não adotar providência cabível para o caso.
Com fulcro nos artigos 44, inciso I, e 46, ambos da L. C. nº 160/2012, c.c. o Art. 170, § 1º, I, “a”, do Regimento Interno, e acolhendo o Parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro Jerson Domingos votou pela aplicação de multa ao prefeito Municipal de Bandeirantes, Márcio Faustino de Queiroz no valor equivalente a 100 UFERMS, em cada um dos dois processos, pela não remessa do Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre de 2012, e do 1º Bimestre de 2013 o que configura inobservância ao disposto no Art.165 § 3º da Constituição Federal, na L. C. nº 101/2000, na Instrução Normativa nº 035/2011 (Anexo I, Capítulo I, Seção II, item 1.3, A) e no inciso I do Art. 2º da Resolução Normativa TC/MS nº 58/2007.
O conselheiro concedeu prazo de 60 dias para recolhimento ao FUNTC da multa aplicada e comprovação nos autos em igual prazo, conforme o disposto no Art. 83 da L. C. nº 160/2012, c.c. o § 1º, incisos I e II do Art. 172 do Regimento Interno, sob pena de cobrança judicial. Jerson Domingos ainda determinou ao prefeito Márcio Faustino de Queiroz no sentido de encaminhar, no prazo de 60 dias, os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, sob pena da adoção das providências para a instauração de Tomada de Contas no município, com fundamento no Art. 24, II, da L. C. nº 160/2012 c.c. os artigos 184 e 185 do Regimento interno.
Contas rejeitadas – O conselheiro Ronaldo Chadid também negou recurso impetrado pelo presidente da Câmara Municipal de Costa Rica, a época, Adair Tiago de Oliveira no processo TC 13181/2013 no qual os conselheiros haviam decidido pelo julgamento da Prestação de Contas do exercício de 2009, como contas irregulares e aplicação de multa equivalente a 50 Uferms, pela pratica de irregularidade de natureza contábil e financeira.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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