No último dia 15, o juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande e membro da COVEP(Coordenadoria das Varas de Execução Penal do Estado de Mato Grosso do Sul), Albino Coimbra Neto, acompanhado pela assessora da COVEP, Andréa Michelle do Carmo Alves, entregou a representantes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) cópia do Pedido de Providências protocolizado no fim de 2012, no Ministério Público, referente à situação do sistema prisional de MS.
Em reunião realizada em Brasília com o conselheiro Tourinho Neto e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luciano Losekann, foi exposta também a impossibilidade do Estado em cumprir a Resolução n. 9 do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), para a ampliação dos presídios, requerendo, assim, a manutenção dos convênios de ampliação e reforma dos presídios, que já estava em trâmite quando alterada a Resolução.
De acordo com o coordenador-geral da COVEP, Des. Romero Osme Dias Lopes, o objetivo do pedido de providências é para que o MP estude a viabilidade de ajuizar uma ação de ressarcimento dos valores gastos com presos de responsabilidade da União, inclusive os presos indígenas, ou a diminuição da contrapartida do Estado para 10% ou para o patamar de 1%, como requerido pelo Governador do Estado, a fim de que seja possível efetivar o convênio para a construção e reforma dos presídios e, com justiça, compensar minimamente os gastos efetuados pelo Estado de MS.
Mato Grosso do Sul é nacionalmente conhecido pelas grandes apreensões de substâncias entorpecentes e, por conta disso, tem muitas prisões efetivadas. Segundo dados da SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública), de janeiro a outubro de 2012 foram apreendidas mais de 90 toneladas de drogas nos 11 Estados fronteiriços, sendo que aproximadamente 80 toneladas foram apreendidas em MS, segundo o documento da COVEP.
Por conta desse cenário, o Estado fica com o ônus da prisão, do processo e do cumprimento da pena dos que são condenados. A situação é a mesma com relação ao crime de contrabando de armas e munições e de prisões decorrentes, como de roubo ou furto de veículos de outros estados que são capturados antes do seu destino final – Bolívia ou Paraguai. A sociedade acaba pagando um preço altíssimo pela situação.
No encontro em Brasília ficou agendada uma reunião com os representantes do CNJ, com os Presidentes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), com a COVEP e o Secretário de Segurança Pública de MS para o dia 7 de fevereiro, no Ministério da Justiça em Brasília. A reunião terá o objetivo de tratar sobre a manutenção dos convênios de ampliação e reforma dos presídios de MS nos termos em que foram acordados.
Números - A população carcerária de Mato Grosso do Sul está distribuída em 47 estabelecimentos penais, com capacidade para abrigar 6.496 presos. Atualmente, há 11.306 presos, entre processados e condenados, sendo que 952 estão recolhidos em celas de delegacias de polícia.
O número de presos processados e condenados pela Justiça Federal é de 1.250, além de 3.940 presos por crimes denominados correlatos, em razão da dificuldade encontrada para o enquadramento destes crimes como tráfico internacional, passando, assim, a serem tratados como crime comuns, levando o somatório dessas duas categorias ao total praticamente igual ao déficit de vagas em MS.
A COVEP aponta ainda que há nos estabelecimentos penais um número aproximado de 200 indígenas que, pela Constituição Federal, é de responsabilidade do Governo Federal.
Os 1.250 presos federais custodiados pelo Estado geram, consequentemente, uma despesa de R$ 1,4 mil por preso, o que representa um valor mensal de R$ 1.621.200,00, sendo que em um ano chega-se ao montante de R$ 19,4 milhões.
A saída, de acordo com o coordenador da COVEP e a proposta do pedido de providências, é de que o Ministério Público estude a viabilidade da propositura de ação em desfavor da União, pleiteando o ressarcimento desse valor gasto com os presos federais ou então a diminuição da contrapartida de MS como requerido anteriormente, a fim de que se possa efetivar o acordo para construção e reforma dos presídios e com justiça, compensando minimamente os gastos efetuados pelo Estado.
Segundo o Des. Romero, “é enfatizado que, se obtivermos êxito na ação, os problemas inerentes ao Sistema Prisional Estadual serão solucionados, pois com a verba recebida a título de ressarcimento ou a liberação da contrapartida, o Estado de Mato Grosso do Sul destinará todo o numerário para as ampliações necessárias”.
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