Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram indenização de R$ 200 mil pela divulgação de um vídeo utilizado em uma matéria publicada no Jornal Midiamax.
Conforme o processo, o vídeo mostra uma reunião em que servidores aparecem informando a intenção de voto. A requerente alegou que as imagens foram feitas com câmeras escondidas sem que as pessoas presentes percebessem que estavam sendo filmadas.
Ela defendeu que o jornal tentou denegrir a imagem da autora do processo e de candidatos à reeleição que aparecem nas imagens. O relator do processo, Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte entendeu que o jornal apenas divulgou o fato sem conotação pejorativa de denegrir ou ofender a moral da autora.
“Assim, não há nos autos prova do fato constitutivo do direito pleiteado, isto é, o resultado danoso suportado pela apelante, que daria concretude ao pedido indenizatório, razão pela qual não há motivos para reforma da sentença”, concluiu ao negar a indenização.
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