A Justiça Federal de São Paulo decidiu que o Município paulista de Marilia não é obrigado a receber da distribuidora de energia os ativos de iluminação pública.
Trata-se de decisão com antecipação de tutela onde o juiz que avaliou a ação ordinária entendeu que as agências reguladoras devem se ater à função essencialmente operacional e, por isso, que seus atos normativos não podem ser ilimitados.
Para a CNM (Confederação Nacional de Municípios) a decisão é positiva e benéfica para os Municípios, pois a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) estava ferindo a autonomia dos Municípios ao criar uma nova obrigação aos entes e por conseqüência mais gastos.
A decisão também afirma que a determinação imposta pela Resolução Normativa 414, com redação dada pela Resolução Normativa 479 acarretará o aumento do custo que passará a ser suportado pelas Prefeituras e, consequentemente, provocará o aumento da Contribuição para o CIP (Custeio do Serviço de Iluminação Pública) paga pelos contribuintes ao Poder Executivo Municipal.
Assim, o juiz federal acolheu o pedido do Município no sentido de que este não é obrigado a receber os ativos de iluminação pública que atualmente estão sob a responsabilidade da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz).
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