O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, por maioria dos votos declarados, decidiu absolver o réu O.P., acusado de matar a ex-companheira, G.M.A., no ano de 1993.
Durante o julgamento, o juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, registrou que “este processo ficou suspenso por aproximadamente 19 anos, aguardando a captura do réu, pois foragido da Justiça. Por isso, foi declarada extinta a punibilidade do crime de ocultação de cadáver pela prescrição, não sendo submetido a julgamento quanto a este crime, remanescendo o delito de homicídio para apreciação dos Jurados”.
Em sua manifestação, o Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia. Já a Defensoria Pública sustentou a tese de absolvição genérica, pois não haveria mais necessidade de condenação pelo decurso de tempo, como também pelo estado precário de saúde do réu e pelo fato dele ter 56 anos de idade.
O caso
A denúncia narra que o réu foi companheiro da vítima por vários anos, tendo morado no Estado do Paraná e, logo depois, residindo em Campo Grande. A partir do final do ano de 1991, o acusado e ela começaram a ter problemas sérios no relacionamento familiar, por conta do réu ter passado a assediar sexualmente sua enteada de 13 anos.
Dessa forma, narra a denúncia que o réu, decidido a assassinar a companheira, resolveu pedir ajuda a uma pessoa, com a proposta de pagamento no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para que ele o auxiliasse a encontrar um meio para assassiná-la.
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