
Em alusão a Semana Nacional Antidrogas e atendendo à determinação da Delegacia Geral da Polícia Civil (DGPC), a Delegacia de Polícia Civil do município de Mundo Novo fez a primeira incineração de drogas do ano de 2014.
A queima de 2.218,018 quilos de entorpecentes aconteceu na manhã desta terça-feira (24), na fornalha da Cooperativa Agroindustrial Copagril. Foram queimados 2.206,881 quilos de maconha, 4,227 kg de cocaína/pasta base, 1,055 kg de haxixe e 5,855 kg de crack.
Várias substâncias tóxicas foram destruídas, que contou com presença de diversas autoridades, enaltecendo o trabalho realizado pela Polícia Civil em conjunto com as demais forças de segurança.
De acordo com os delegados daquele município, Dr. Natanael Matias e Dr. José Eduardo Rocha, “grande parte da droga incinerada nesta manhã é fruto de apreensões em operações policiais da Polícia Civil bem como da Polícia Militar, realizadas no município e região”.
Estiveram presentes na incineração o Delegado Regional de Polícia de Naviraí, Dr. João Alves de Queiroz, o Delegado de Polícia Titular da cidade de Mundo Novo, Dr. Natanael Matias, o Delegado de Polícia Adjunto da DP de Mundo Novo, Dr. José Eduardo Rocha, o Capitão Joeder de Araújo Martins, Comandante do 3º Pelotão de Polícia Militar de Mundo Novo.
Também marcaram presença o 2º Tenente Duílio Rivail de Barros Comandante do Corpo de Bombeiros do município, Subtenente da Polícia Militar José Luiz Correia Antunes, os representantes da Vigilância Sanitária local a Coordenadora Regina Werber e o servidor Merques Nascimento, bem como o Sr. Nilton Genz Berwanger, gerente da unidade local da Copagril e os vereadores Gildo Amaral, Orandir Ribeiro e Gessé Ferreira da Silva, este representando o Prefeito Humberto Amaducci.
Agilidade na destruição
No início de abril deste ano, entrou em vigor a Lei 12.961/2014, que agiliza a destruição de drogas apreendidas pela polícia. A mudança evita o armazenamento de drogas nas delegacias e depósitos da polícia, reduzindo os riscos de ataques de criminosos.
De acordo com a Lei 12.961/2014, no caso de flagrante, a droga será destruída no prazo de 15 dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. Quando não houver prisão em flagrante, a droga será incinerada no prazo de 30 dias, a partir da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
A medida altera a Lei 11.343/2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A norma estabelecia a destruição das drogas apreendidas apenas após o encerramento do processo judicial. No entanto, a Justiça concedia autorização de incineração duas vezes no ano. Uma no primeiro semestre e outra no final do ano.
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