Sexta, 30 de Outubro de 2026
17°C 28°C
Dourados, MS
Publicidade

Julgamento de processo envolvendo Prefeitura será remetido ao STJ

O presidente destaca que, pela análise sistemática dos dispositivos legais, a Presidência do Tribunal de Justiça não tem competência para decidir o presente pedido de suspensão.

24/05/2014 às 07h30
Por: Redacao Fonte: TJ/MS
Compartilhe:

O presidente do Tribunal de Justiça de MS, Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, decidiu, no final da tarde desta quinta-feira, que o julgamento do pedido de suspensão de liminar contido no processo nº 1405638-34.2014.8.12.0000 é de competência do Superior Tribunal de Justiça.

O presidente destaca que, pela análise sistemática dos dispositivos legais, a Presidência do Tribunal de Justiça não tem competência para decidir o presente pedido de suspensão, cabendo tal julgamento ao presidente do STJ, ou STF, se o entendimento for de que se trata de matéria constitucional.

Sobre a legitimidade do ex-prefeito ingressar com o pedido de suspensão, o presidente enfatizou que, “tendo em vista que a decisão impugnada trata-se de decisão judicial (proferida no recurso de agravo) que afastou o requerente do cargo de prefeito municipal na constância de suas funções (condição obtida pela liminar concedida na ação popular em primeiro grau), detém legitimidade para manejar o incidente de suspensão”.

Em sua decisão, o desembargador fundamentou a remessa do processo aos tribunais superiores. “Desta forma, só é cabível o pedido de suspensão de liminar no TJMS contra decisão lançada por juiz de primeiro grau, o que não retrata a hipótese em análise.

Não estamos mais analisando a decisão do juiz de primeiro grau, mas sim a decisão de um membro da Corte (do desembargador plantonista proferida no recurso de agravo, confirmada posteriormente pelo relator do recurso), de tal sorte que o presente pedido não pode ser conhecido por este Presidente, devendo ser levado a uma autoridade de grau superior (STJ ou STF a depender da matéria) sob pena de usurpação de competência (competência absoluta).

Assim, o art. 461 do RITJMS tem como fundamento o fato de não se admitir que o desembargador presidente analise pedido de suspensão de decisão proferida por outro desembargador membro da própria corte, mas só de juízos de primeiro grau”. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Dourados, MS
26°
Tempo nublado

Mín. 17° Máx. 28°

26° Sensação
10.58km/h Vento
52% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h56 Nascer do sol
18h49 Pôr do sol
Sáb 30° 18°
Dom 32° 19°
Seg 22° 19°
Ter 28° 19°
Qua 35° 21°
Atualizado às 13h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,44 +1,07%
Euro
R$ 6,07 +0,88%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 444,547,31 -2,77%
Ibovespa
168,527,16 pts -0.39%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias