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Associação de juízes reage a Bernal e diz que críticas aos magistrados são inaceitáveis

21/05/2014 às 13h00
Por: Redacao Fonte: Midia Max
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A Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) divulgou nota pública sobre “as repercussões das decisões proferidas por magistrados” em relação à disputa pela Prefeitura de Campo Grande.

Entre as reações à briga judicial pelo comando da prefeitura, há vídeo, divulgado na segunda-feira (19), no qual o ex-prefeito Alcides Bernal – cassado pela Câmara Municipal em 12 de março –, entre outras coisas, chama juízes de oportunistas e “lobos travestidos de ovelhas ou corruptos”.

Na nota, a Amamsul destaca a independência funcional do magistrado. Ou seja, que os juízes decidem com base em sua livre convicção, levando em conta a Constituição Federal e as leis vigentes.

Em outro ponto, a nota cita o juiz David de Oliveira Gomes Filho, que concedeu liminar na quinta-feira (15) determinando a volta de Bernal à prefeitura, e o desembargador Vladimir Abreu da Silva, que na mesma noite revogou a decisão. Descreve o texto da Amamsul que as decisões estão “devidamente fundamentadas e (...) representam a convicção de ambos”, classificando de “inaceitáveis” ofensas pessoais aos magistrados.

Por fim, a Amamsul destaca que não deve ser creditado ao juiz eventuais danos ao patrimônio público cometido por outras pessoas, a pretexto do cumprimento de decisão judicial.

Isto porque, na quinta-feira, de posse da decisão que o reconduzia à Prefeitura, Bernal e um grupo de apoiadores ocuparam a sede do Executivo e outros órgãos municipais. Da ação resultaram denúncias de furtos de documentos e equipamentos, agressão a servidores públicos, entre outras coisas.

Abaixo, a nota da Amamsul, na íntegra:

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL), entidade de classe que congrega desembargadores e juízes de direito deste Estado, ante as repercussões das decisões proferidas por magistrados em ações relacionadas ao exercício do cargo de Prefeito Municipal de Campo Grande/MS, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

1) A independência funcional do magistrado é um dos princípios basilares de um regime democrático. Um verdadeiro Estado Democrático de Direito pressupõe um Poder Judiciário independente, no qual os juízes decidam as questões que lhes são apresentadas de acordo com a sua livre convicção, sempre no abrigo da Constituição Federal e das Leis.

2) As decisões proferidas pelos magistrados David de Oliveira Gomes Filho e Vladimir Abreu da Silva estão devidamente fundamentadas e, dentro do contexto em que foram proferidas, representam a livre convicção de ambos, podendo ser questionadas mediante a interposição do recurso adequado. Entretanto, a ofensa pessoal aos seus prolatores é inaceitável.

3) Eventuais excessos por parte daqueles que, a pretexto de cumprimento da decisão, possam ter causado danos ao patrimônio público e à tranquilidade do meio social, devem ser imputados aos respectivos autores, sendo inadmissível creditar atos de terceiros a quem não os permitiu, consentiu ou ordenou.

Campo Grande/MS, 19 de maio de 2014.

Wilson Leite Corrêa

Presidente da AMAMSUL

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