Dois decretos publicados nesta quarta-feira (14) no Diogrande (Diário Oficial do Município) regulam as jornadas de trabalho na prefeitura em seis horas.
O decreto nº 12.345 dispões sobre as normas da redução da jornada de 6h no atendimento de serviço público essencial. Ela só será possível mediante justificativa do titular do órgão ou da entidade responsável pela atividade e, após aprovação do Prefeito Municipal, poderá ser adotada por prazo determinado.
Esse prazo não pode ultrapassar um ano, mas pode ser prorrogado, se dispensado o horário para almoço. Fica definido ainda que a jornada de 6h não é válida para os cargos efetivos com carga horária semanal igual, ou inferior a 30h, a servidores que recebem vantagens que retribuem o trabalho em tempo integral, a dedicação exclusiva, o plantão de serviço e adicional de operações especiais.
Na sequencia, o decreto nº 12.347 dispõe sobre a jornada de seis horas ininterruptas, ou seja, de 30horas semanais aos servidores ocupantes de cargo administrativo da Secretaria Municipal de Educação, classificados na referência 1 a 13, em exercício nas unidades escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e aos servidores Agentes Comunitários de Saúde, do Quadro de Pessoal da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, - que fazem 10 visitas domiciliares.
A jornada reduzida não se aplica a servidores em cardo de comissão ou designado para desempenhar função de confiança.
Conforme o decreto, os servidores beneficiados com essa portaria vão receber vale-transporte somente para deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, respectivamente, no início e no final do expediente, sem refeições no trabalho.
A ordem para estabelecer normas e procedimentos para o cumprimento do decreto ficam a cargo dos Secretários Municipais de Administração, de Educação e de Saúde Pública
As alterações passam a vigorar na data da publicação.
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