A Justiça indeferiu nesta terça-feira (6) a revisão criminal ajuizada por E.S.A, condenado por homicídio qualificado, com recurso que dificultou a defesa da vítima, à pena de 14 anos e 8 meses de reclusão. Ele pedia revisão na sentença.
Em novembro de 2009, E.S.A. matou G.A. de M. e ainda tentou incriminar seu cunhado, menor de idade. Após não conseguir, tentou incriminar outras pessoas. O acusado foi condenado pelo tribunal do júri.
Inconformado com a condenação, o réu defendeu que a decisão é contrária às provas dos autos, já que o exame residuográfico demonstrou que não havia vestígios de pólvora ou queimaduras originadas por disparos de arma de fogo em suas mãos.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
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