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Ministério do Trabalho acata requerimento da OAB e muda acesso a autos

05/05/2014 às 13h00
Por: Redacao Fonte: Assessoria
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O Ministério do Trabalho e Emprego acatou requerimento do Conselho Federal da OAB e alterou portaria que guia procedimentos para consulta e acesso a documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite no órgão e em suas unidades. Agora, advogados têm acesso às informações sem procuração e direito a cópias de documentos imediatamente.

A OAB, por meio de sua Procuradoria Nacional de Prerrogativas, enviou ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego em janeiro deste ano solicitando a alteração da portaria 1.457, de 2011.

Em resposta, o ministro Manoel Dias publicou no Diário Oficial da União, em 23 de abril, a portaria 565, que altera o texto anterior. As alterações passam a valer imediatamente.

O art. 3º, que previa prazos de até três dias e apresentação de documentos que comprovassem a qualificação e legitimidade do representante legal, agora garante acesso às informações mesmo sem procuração, exceto em caso de documentos sigilosos.

A retirada de autos de processos findos, a partir da publicação da portaria, agora deve obedecer ao prazo de dez dias, previsto no inciso VXI da Lei 8.096/94.

O art. 9º da portaria, que discorre sobre os valores das cópias dos processos, agora prevê a isenção dos custos para aqueles cuja situação econômica não permita pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Quando tratar-se de documento essencial ao não perecimento de direitos, a chefia do órgão administrativo deverá fornecer as cópias solicitadas imediatamente –não sendo possível a entrega imediata, a entrega não pode demorar mais do que um dia útil.

“É uma importante vitória para a cidadania, pois foram retirados obstáculos que atrasavam o trabalho dos advogados, representantes legais dos direitos dos milhares de cidadãos que possuem ações trabalhistas tramitando no âmbito do Ministério”, elogiou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“Oficiamos o Ministério do Trabalho e Emprego para que alterasse a portaria que descumpre o Estatuto da Advocacia, que garante acesso imediato aos autos e às cópias”, explica José Luis Wagner, procurador nacional de prerrogativas da OAB.

“A burocracia e a demora poderiam causar a inviabilização da defesa dos direitos dos clientes. Essa é uma vitória importante e uma demonstração por parte da administração pública de respeito à advocacia brasileira.”

¨Trata-se de uma grande conquista da advocacia e uma reafirmação do respeitos às prerrogativas profissionais”, destacou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly.

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