A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a um médico condenado por 56 estupros contra pacientes. De acordo com o processo, o médico – especialista em reprodução humana – sedava as pacientes e praticava os abusos na própria clínica, em São Paulo. Ele está foragido e já teve o registro profissional cassado. O nome do médico não foi divulgado, pois o processo corre em segredo de justiça.
A defesa entrou com pedido de habeas corpus alegando que o Ministério Público não estava legitimado para oferecer denúncia. Os advogados do médico defenderam que é necessário que os estupros sejam cometidos com violência real para que a ação penal seja pública incondicionada, ou seja, para que o Ministério Público possa desencadear o processo, independentemente de representação das vítimas. Além disso, a defesa reclamou que a ausencia do exame de corpo de delito impediria o reconhecimento da configuração dos crimes.
A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que nos crimes de estupro, a palavra da vítima é prova de considerável valor já que, nesses crimes, geralmente não há testemunhas. Além disso, a relatora confirmou que a titularidade para o exercício da ação penal, no caso, é do Ministério Público. A ministra Laurita Vaz destacou ainda que, no caso, presume-se a violência, porque o médico diversas vezes se utilizou de força física, aliada à sedação e à posição em que se encontravam as pacientes para o exame. Sobre a ausência do exame de corpo de delito, a magistrada lembrou precedentes do STJ, segundo a qual não pode se prosperar a alegação de que a ausência de exame impede o reconhecimento da configuração dos delitos.
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