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Justiça limita criação de cães em residência após reclamações de vizinhos

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a obrigação imposta a uma moradora de Campo Grande para reduzir a quantidade de cães mantidos em sua residência, após ficar comprovado que os latidos constantes dos animais causavam perturbação ao sossego da vizinhança.

05/06/2026 às 16h04
Por: Redação Fonte: Dourados News
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O caso teve origem em ação ajuizada por um morador da mesma região, que alegou sofrer transtornos em razão do barulho provocado pelos cães - Crédito: Divulgação
O caso teve origem em ação ajuizada por um morador da mesma região, que alegou sofrer transtornos em razão do barulho provocado pelos cães - Crédito: Divulgação

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a obrigação imposta a uma moradora de Campo Grande para reduzir a quantidade de cães mantidos em sua residência, após ficar comprovado que os latidos constantes dos animais causavam perturbação ao sossego da vizinhança. De acordo com as provas nos autos, a residência abrigava cerca de 100 cães.

O caso teve origem em ação ajuizada por um morador da mesma região, que alegou sofrer transtornos em razão do barulho provocado pelos cães. Na sentença de primeiro grau, a proprietária foi condenada a não manter quantidade excessiva de animais em sua casa e também ao pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, os desembargadores reconheceram que a decisão inicial não havia definido qual seria o número máximo de cães permitido, o que levou o colegiado a fixar um limite objetivo para o cumprimento da obrigação.

Testemunhas relataram que os latidos eram frequentes e intensos, especialmente durante a madrugada e nas primeiras horas da manhã, prejudicando o descanso, os estudos e a rotina dos moradores próximos.

Embora a proprietária possuísse licença municipal para criação de animais e alegasse realizar trabalho de acolhimento de cães resgatados das ruas, o colegiado entendeu que a quantidade de animais ultrapassava os limites da razoabilidade para uma área residencial, configurando violação ao direito de vizinhança.

Por maioria de votos, a Câmara decidiu que a criação deverá ser limitada a cinco cães na residência. Os magistrados consideraram critérios como a média de animais de estimação nos lares brasileiros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e as condições de convivência em ambiente urbano.

A maioria dos desembargadores também afastou a condenação por danos morais. Segundo o entendimento vencedor, apesar dos transtornos causados pelo excesso de barulho, não houve comprovação de abalo psicológico ou ofensa aos direitos da personalidade do autor da ação que justificasse a indenização.

Os desembargadores ainda fixaram prazo de 60 dias para que a moradora adeque a situação, considerando a necessidade de garantir destinação adequada aos animais garantindo o bem-estar deles. 

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