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Homem que decapitou jovem e escondeu corpo é condenado a mais de 30 anos de prisão

A mulher em questão possuía 27 anos na época, era ex do homem condenado e matinha um relacionamento recente com a vítima.

13/03/2026 às 16h37 Atualizada em 13/03/2026 às 16h51
Por: Redação Fonte: Dourados News
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Caso ocorreu em 2024 na Aldeia Amambai, no município de mesmo nome - Crédito: Divulgação/PCMS/Arquivo
Caso ocorreu em 2024 na Aldeia Amambai, no município de mesmo nome - Crédito: Divulgação/PCMS/Arquivo

Homem acusado pela morte de José Areve Martins, na época com 28 anos, foi condenado pela Justiça a 32 anos e 8 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores, já que um adolescente estava envolvido na ação. O julgamento aconteceu nesta semana, no Tribunal do Júri de Amambai, com duração de aproximadamente 5h. 

O crime ocorreu em abril de 2024 na Aldeia Amambai, gerando forte comoção da sociedade. 

Na sentença, além do período de prisão em regime fechado, o juiz Renan da Silva Pinto também determinou o pagamento de 20 salários-mínimos a título de indenização mínima aos familiares da vítima.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o réu matou o rapaz utilizando um machadinho, participando logo em seguida da decapitação e esquartejamento do corpo. Partes da vítima foram lançadas em um córrego na comunidade indígena.

Durante o julgamento, o Promotor de Justiça André Luiz de Godoy Marques sustentou a responsabilização integral do réu pelos três crimes. Os jurados acolheram a tese do MPMS e reconheceram todas as qualificadoras do homicídio: motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

"Uma mulher, também denunciada por participação nos fatos, foi absolvida pelo júri quanto ao homicídio e à corrupção de menores, após o MPMS pedir sua absolvição nesses pontos. Contudo, ela foi responsabilizada pela ocultação de cadáver, mas recebeu alvará de soltura imediatamente após a leitura da sentença, já que a pena não justificou a manutenção da prisão", diz em nota o MPMS.

A mulher em questão possuía 27 anos na época, era ex do homem condenado e matinha um relacionamento recente com a vítima.

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