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Prazo para pagamento da 1ª parcela do IPVA 2026 termina na próxima sexta-feira

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que escolheram quitar o IPVA 2026 de forma parcelada precisam observar atentamente o cronograma ...

21/01/2026 às 07h41
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que escolheram quitar o IPVA 2026 de forma parcelada precisam observar atentamente o cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A primeira parcela tem vencimento em 30 de janeiro, e as demais se estendem até o fim de maio.

O parcelamento está disponível para os contribuintes que não realizaram o pagamento em cota única dentro do prazo que garantia o desconto de 15%. Nessa modalidade, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, conforme o calendário abaixo:

  • 1ª parcela:30 de janeiro
  • 2ª parcela:27 de fevereiro
  • 3ª parcela:31 de março
  • 4ª parcela:30 de abril
  • 5ª parcela:29 de maio

Para o exercício de 2026, a Sefaz antecipou todo o processo de lançamento e arrecadação do IPVA. Os boletos passaram a ser disponibilizados de forma digital ainda em novembro do ano anterior, ampliando o prazo para organização financeira dos contribuintes e reforçando a comodidade no pagamento.

Neste ano, aproximadamente 870 mil veículos compõem a base tributável do imposto no Estado. O valor mínimo estabelecido é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais tipos de veículos, medida que busca assegurar maior acessibilidade ao contribuinte.

Mato Grosso do Sul também se destaca por manter um dos conjuntos mais abrangentes de isenções e benefícios fiscais do país. Estão dispensados do pagamento, entre outros, veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves utilizadas na atividade rural; embarcações de pescadores profissionais; além de táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito à redução de 60% no valor do imposto. Já empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a gás natural veicular (GNV) permanecem totalmente isentos, como estímulo à adoção de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em situações de furto, roubo ou perda total.

O setor produtivo segue contemplado com regras específicas. Permanecem válidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo a diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal do Estado.

Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda:  www.sefaz.ms.gov.br/ipva .

Michel Faustino, Comunicação Sefaz
Foto: Saul Schramm/Secom/Arquivo

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