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MPMS recomenda que prefeito de Glória de Dourados rescinda contrato com escritório de advocacia

Ministério Público apontou irregularidades em contratação por inexigibilidade de licitação e deu prazo de 10 dias para resposta da Prefeitura

24/10/2025 às 10h48
Por: Redação Fonte: Redação com informações do MPMS
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Reprodução: Redes Sociais
Reprodução: Redes Sociais

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Glória de Dourados, emitiu recomendação ao prefeito Júlio César Alves de Araújo, conhecido como Júlio Buguelo, para que rescinda imediatamente o contrato firmado com o escritório Luiz Cláudio Neto Palermo – Sociedade Individual de Advocacia. O documento foi publicado na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial do MPMS (nº 3.472).

A recomendação é resultado do Inquérito Civil nº 06.2025.00001039-2, que apura a legalidade do Processo Administrativo nº 012/2025, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 003/2025 e ao Contrato Administrativo nº 004/2025, firmado para prestação de serviços de assessoria jurídica ao município.

De acordo com o MPMS, a contratação do escritório não atende aos requisitos legais de inexigibilidade de licitação, uma vez que o serviço não possui natureza singular nem demonstra inviabilidade de competição. O órgão destaca ainda que o município já possui seis servidores com funções jurídicas, entre procuradores e assessores, com atribuições que englobam as mesmas atividades contratadas.

Na recomendação, o Ministério Público orienta o prefeito a rescindir o contrato e a se abster de realizar novas contratações de assessoria jurídica para funções consideradas rotineiras da Procuradoria Municipal. O MPMS concedeu prazo de dez dias para que o município informe se acatará ou não as medidas propostas.

O órgão também determinou que a recomendação seja publicada no site oficial da Prefeitura de Glória de Dourados e no Diário Oficial, além de encaminhar cópia à Câmara Municipal para conhecimento.

O documento completo da Recomendação nº 03/2025 pode ser consultado no Diário Oficial do Ministério Público, edição de 24 de outubro de 2025, que acompanha esta reportagem.

Nós tentamos contato com o Prefeito na manhã desta sexta, porém o mesmo não retornou até o fechamento desta matéria. 

CLIQUE AQUI E VEJA A PUBLICAÇÃO DO MPMS

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